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terça-feira, março 18, 2025
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Não conseguiu votar no 1º turno? Saiba como justificar seu voto

O eleitor não fica impedido de votar no 2º turno, que acontece em 30 de Outubro, mas caso volte a não comparecer, é necessário apresentar uma justificativa separada para cada um dos turnos em que não votar, com um prazo de 60 dias para justificar cada ausência.

Há duas maneiras de apresentar a justificativa. A primeira é por meio do aplicativo e-Título. Ao entrar, insira seus dados, crie uma senha e clique em “mais opções”, no canto inferior direito e selecione “justificativa de ausência”. Se você for justificar no mesmo dia da votação, o aplicativo solicitará a permissão de acesso a localização do seu celular para reconhecer que você está longe da sua zona eleitoral. Caso você for justificar após o dia da votação, é preciso colocar por escrito as razões para o não comparecimento e anexar um documento que comprove sua ausência.

Outra forma é a presencial. Basta preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível abaixo para download) que deve ser levado às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

Nesse caso, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Locais que recebem a justificativa em papel devem ser consultados no site do TSE. 

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