O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve liberar para julgamento somente após o segundo turno das eleições o novo pedido para anular a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. A expectativa é que a análise da revisão criminal ocorra ainda este ano, mas não de forma imediata à votação. A defesa de Bolsonaro tenta reverter a pena de 27 anos e três meses de prisão relacionada aos atos golpistas.
Antes de enviar o caso ao plenário, o relator deve encaminhar o pedido para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A tendência é que a PGR mantenha o posicionamento contrário à anulação, repetindo o parecer dado na primeira tentativa da defesa. Paralelamente, o tribunal aguarda a devolução de ações sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes que discutem mudanças aprovadas pelo Congresso sobre o cálculo e a redução de penas no caso de 8 de janeiro.
Nesta segunda revisão criminal, apresentada no fim de setembro, os advogados sustentam ter identificado falhas na cadeia de custódia e restrições no acesso à íntegra das provas digitais do processo. A defesa compara a situação a discussões recentes sobre o acesso a dados de celulares e pede a suspensão imediata do cumprimento da pena. O laudo técnico apresentado pelos advogados, no entanto, não afirma que houve adulteração nas provas, mas questiona a impossibilidade de checar a origem de parte dos arquivos.
Trata-se de uma medida judicial excepcional, já que a revisão criminal destina-se a contestar condenações definitivas apenas quando surgem fatos novos, provas de inocência ou erros graves na aplicação da lei. Na primeira tentativa, rejeitada pela PGR em junho, a procuradoria apontou que os advogados não haviam apresentado nenhum elemento inédito capaz de alterar a sentença final do ex-presidente.
A análise do pedido de suspensão temporária da pena antes do julgamento final segue pendente e pode ser avaliada individualmente pelo relator. Enquanto o processo aguarda o parecer do Ministério Público, cabe a Nunes Marques decidir o momento oportuno para pautar a ação no plenário do STF.
(*)Com informações do G1


