A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu, nessa quinta-feira (15/12), a autorização para que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) cultive a planta cannabis para projetos de pesquisa sobre a atuação de derivados da erva em casos de distúrbios neurológicos e psiquiátricos.
De acordo com a Anvisa, as pesquisas pré-clínicas não são realizadas em humanos.
Segundo a Agência Brasil, a permissão vale para Instituto do Cérebro da universidade (ICe-UFRN) e envolve projetos de pesquisa pré-clínica para avaliação da eficácia e segurança de combinações de fitocanabinóides no manejo de sinais e sintomas associados a distúrbios neurológicos e psiquiátricos.
A autorização para o plantio e pesquisa foi concedida após a UFRN entrar com um recurso administrativo depois de ter um pedido negado em 2021.
De acordo com a agência reguladora, “apesar de sua utilização com fins medicinais há milhares de anos, ainda existe importante lacuna científica sobre as potencialidades, mecanismos de ação e efeitos do uso de Cannabis sp. no organismo humano”.
Segundo com o órgão, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando Cannabis. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base de Cannabis foram importados em 2021.
Plantio controlado
A UFRN deve cumprir condições previstas no projeto de pesquisa para garantir que a cannabis seja usada apenas no desenvolvimento de fármacos. São elas:
- Plantio vai ocorrer em salas especiais, em sistema fechado (cultivo indoor);
- O espaço tem, aproximadamente, 100 metros quadrados, com alvenaria resistente e portas maciças. O acesso ao espaço será feito mediante controle biométrico de pessoas previamente registradas;
- Edifício e entorno têm moderno sistema de videomonitoramento (24h/7 dias), bem como vigilância armada todos os dias do ano;
- Sistema de vídeo deve ser capaz de gravar em qualquer condição de iluminação e gerar imagens de qualidade que precisam estar disponíveis para vistorias.
O diretor da Anvisa, Alex Machado Campos, destacou: “É útil clarificar que o controle imposto pelas Convenções nunca visou a coibição do uso científico e medicinal. O mesmo texto que desenha as limitações também explicita que o uso medicinal e científico de todas as substâncias deve ser assegurado”.