30.3 C
Manaus
terça-feira, outubro 13, 2026
Publicidadespot_img
InicioBrasilPrazo de adesão ao Simples Nacional para 2027 termina nesta quinta-feira (15)

Compartilhar

Prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027 termina nesta quinta-feira (15)

PUBLICIDADE

Micro e pequenos empresários que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até a próxima quinta-feira, 15 de outubro, para fazer o pedido no Portal do Simples Nacional. O prazo, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após pedido do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Sebrae.

Para a advogada tributarista amazonense Camila David, a prorrogação dá fôlego ao empresário, mas pede atenção: agora são dois prazos, e cada um trata de uma decisão diferente. “Basicamente, são duas decisões diferentes. Até 15 de outubro, a empresa que quer entrar ou retornar ao Simples precisa fazer essa opção. Já até 30 de outubro, existe o prazo para regularizar eventuais pendências e também para a empresa do Simples escolher se vai recolher IBS e CBS pelo regime regular, o chamado modelo híbrido”, explica.

As mudanças constam da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 28. Pelo novo calendário, a opção pelo Simples vai até 15 de outubro. A regularização de pendências que levaram ao indeferimento do pedido e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS vão até 30 de outubro. O cancelamento das opções poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O calendário do MEI não muda, e a opção pelo Simei continua em janeiro.

Por que a escolha saiu de janeiro

Até este ano, a opção pelo Simples era feita sempre em janeiro. A antecipação para setembro, segundo Camila, é consequência direta da reforma tributária. “Como IBS e CBS começam a fazer parte dessa nova estrutura, o governo precisa saber com antecedência como cada empresa vai se posicionar para 2027. Isso também evita decisões retroativas e dá tempo para a empresa e o Fisco organizarem toda a parte operacional”, afirma.

Perder o prazo de 15 de outubro tem consequência prática. A empresa fica sem a opção para 2027 e, em regra, só terá nova oportunidade no ano seguinte.

A empresa não sai do Simples

A dúvida mais frequente entre os empresários, segundo a advogada, é sobre o que significa o modelo híbrido. “A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular”, esclarece.

Quem não fizer a opção até 30 de outubro permanece com IBS e CBS dentro da guia única do Simples, o DAS. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e, a partir do próximo ano, poderá ser revista em março e setembro. Até 2 de outubro, a Receita Federal havia recebido 840.516 pedidos de opção pelo modelo híbrido, cerca de 11,8% das empresas do Simples, além de 441 mil solicitações de ingresso no regime.

Quem vende para empresas e quem vende para o consumidor

O perfil dos clientes pesa na decisão. Para quem vende a outras empresas, o sistema de créditos do IBS e da CBS pode fazer diferença na relação comercial. “Mas não existe uma escolha que sirva para todo mundo: é preciso comparar carga tributária, créditos, perfil dos clientes e fornecedores antes de decidir”, pondera Camila.

No caso de quem atende principalmente o consumidor final, como um comércio de bairro ou um restaurante, a transferência de créditos tende a ter peso menor. “Muitas vezes, a simplicidade do Simples continua sendo um fator importante. Mas a decisão precisa ser feita com números, não por uma regra geral”, explica.

A advogada recomenda que o empresário reúna, com o contador, dados de faturamento, margem de lucro, percentual de vendas para empresas e para consumidores finais, créditos possíveis, despesas e custo da operação. Com isso, é possível simular quanto a empresa pagaria no Simples tradicional e no modelo híbrido. A janela de cancelamento foi ajustada para depois da definição da alíquota da CBS de 2027, que o Senado deve fixar até 15 de dezembro, o que permite refazer as contas com o número oficial.

Pendências podem barrar o pedido

Débitos tributários ou irregularidades cadastrais podem levar ao indeferimento da opção. Nesses casos, a empresa que fez o pedido dentro do prazo tem até 30 de outubro para regularizar a situação. “A orientação é fazer uma consulta imediata da situação fiscal e, se houver alguma pendência, regularizar o quanto antes. Não é recomendável deixar isso para os últimos dias”, alerta.

Para Camila, o erro mais comum neste momento é tratar a escolha como automática. Raciocínios como ‘sou pequeno, então fico no Simples’ ou ‘o regime regular parece melhor, então vou mudar’ ignoram a realidade de cada negócio. “A reforma tributária exige planejamento. Cada empresa tem uma realidade diferente e precisa olhar para os números e para o perfil da sua operação”, observa.

O peso da Zona Franca

No Amazonas, a conta tem um elemento a mais. Defensora do modelo da Zona Franca de Manaus, Camila lembra que a ZFM mantém tratamento tributário favorecido dentro da reforma. “Para a empresa amazonense, a análise precisa considerar também os benefícios e as particularidades da ZFM. Não é simplesmente comparar Simples e regime regular olhando apenas para a alíquota”, destaca.

Ela avalia que ainda há muita desinformação no mercado local. “Muitos empresários ainda não sabem exatamente como a reforma vai impactar o seu negócio. Deixar para entender só quando a mudança já estiver acontecendo pode gerar custos e decisões equivocadas”, orienta.

O conselho final é direto: “Não deixe para depois. Procure entender como a reforma vai impactar especificamente a sua empresa, reveja o planejamento tributário e tome decisões com informação. O empresário que se antecipa consegue se preparar melhor e reduzir riscos”, conclui.

Quem é Camila David

Advogada amazonense, nascida em Manaus, especializada em Direito Tributário e Empresarial. Atuou na Advocacia-Geral da União (AGU) e hoje está à frente de uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com atuação preventiva e contenciosa em viabilidade tributária, implantação de novos negócios, estruturação societária e gestão de incentivos fiscais. É defensora do modelo da Zona Franca de Manaus como motor do desenvolvimento regional.

COLUNISTAS

Siga-nos

LEIA TAMBÉM

Clima esquenta na PM depois que a família do Coronel Menezes passou a mandar na corporação

Circula em grupos de policiais no WhatsApp um texto...

Comerciante que se achava dono da rua teve telhado demolido e material apreendido pela prefeitura

Um telhado construído em cima de uma rua para...