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STF autoriza Daniel Silveira a cumprir pena em regime aberto com restrições; saiba quais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (29/9) a progressão de regime do ex-deputado federal Daniel Silveira para o regime aberto. A decisão atendeu a pedido da defesa e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Apesar do benefício, Moraes impôs uma série de restrições. Silveira deverá usar tornozeleira eletrônica, está proibido de acessar redes sociais e terá de cumprir recolhimento domiciliar noturno, das 19h às 6h, além de permanecer em casa durante fins de semana e feriados. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) enviará relatórios semanais ao Judiciário para acompanhamento das medidas.

Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 35 dias-multa de cinco salários mínimos cada, Silveira teve a progressão concedida após a homologação de remição de pena , mecanismo que desconta tempo da condenação.

Em parecer emitido em 23 de setembro, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, destacou que o ex-parlamentar cumpriu o tempo mínimo exigido em lei , 25% da pena e apresentou bom comportamento carcerário, requisitos previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP).

Silveira cumpria pena na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), e passará agora a responder em regime aberto, conforme decisão de Moraes.

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