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STF condena 15 réus pelas manifestações do 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou 15 indivíduos suspeitos de participação nos ataques de 8 de janeiro que se recusaram a assinar um acordo de não persecução penal. Não se dirigiram à Esplanada dos Ministérios, permanecendo no acampamento estabelecido no Quartel-General do Exército no dia dos ataques.

No pacto de não persecução criminal, os acusados têm a opção de confessar os delitos e estabelecer um acordo para ter a pena diminuída e não serem criminalizados. Como rejeitaram esse método, os 15 sentenciados pelo Supremo deixam de ser réus primários e devem cumprir a pena estabelecida.

No veredicto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, declarou que, mesmo permanecendo no acampamento, os réus tinham o propósito de promover um golpe de Estado e fomentar a animosidade entre os cidadãos.

“Há, portanto, como bem sustentado pela Procuradoria-Geral da República, a ocorrência dos denominados delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, em que o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois ‘um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam’”, escreveu Moraes durante o voto. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na última sexta-feira (18/10).

O pronunciamento do ministro Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. André Mendonça e Kássio Nunes Marques votaram contra as sentenças de condenação.

Mendonça enfatizou que a questão não seria de responsabilidade do STF. Ele concordou com as alegações dos acusados de que a conduta de cada indivíduo não foi individualizada. Os advogados também argumentaram que os clientes não cometeram delitos, já que não se deslocaram até o local das depredações.

“Superadas as questões relativas à incompetência desta Suprema Corte e à ausência de mínima individualização das condutas dos denunciados nas narrativas da acusação, cumpre adentrar à análise de mérito. E, nesse aspecto, forçoso reconhecer a ausência de provas aptas a ensejar decreto condenatório em relação a cada um dos réus aqui julgados. A responsabilidade subjetiva de cada qual haveria de estar demonstrada, não bastando a conclusão genérica de que, por estarem juntos em um local, todos ali tinham os mesmos desejos e intenções”, escreveu André Mendonça.

Os sentenciados deverão cumprir um ano de reclusão, que foi transformada em penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Eles também perdem o direito de possuir e portar armas, são proibidos de deixar o país, são obrigados a participar de um curso sobre democracia e Estado de Direito, e devem arcar solidariamente com uma multa de R$ 5 milhões, que será dividida entre todos os condenados pelos ataques.

Foi absolvido um homem em situação de rua que se encontrava no acampamento. O ministro Alexandre de Moraes concluiu que o réu desconhecia as intenções delituosas e não teve participação na organização dos ataques.

Fonte: Correio Braziliense

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