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STF determina que licença-maternidade comece na alta hospitalar

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, nesta sexta-feira (21/10), a votação sobre o período de início da licença-maternidade. Entretanto, por maioria, a Suprema Corte definiu, na quinta-feira (20/10), que o início do benefício deve começar a contar a partir do que ocorrer por último: ou a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, desde que o prazo de internação não ultrapasse duas semanas.

O pedido foi apresentado pelo partido Solidariedade e tramita na Corte desde 14 de outubro. Na ação, a legenda apontou que o caso precisava ser discutido por “decisões discrepantes da Justiça em casos de nascimento de bebês prematuros que precisam ficar internados”.

“Diante da elevada quantidade de nascimentos prematuros e de complicações de saúde após o momento do parto, os quais podem ensejar longos períodos de internação de mães e bebês, discute-se, nos autos, o termo inicial aplicável à fruição da licença-maternidade e do respectivo benefício previdenciário de salário-maternidade”, diz o ministro Fachin.

No Brasil, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

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