O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição de que emendas parlamentares sejam destinadas a entidades do terceiro setor que possuam em sua diretoria parentes de congressistas responsáveis pela indicação desses recursos públicos.
A decisão abrange não apenas familiares diretos dos parlamentares, mas também parentes de seus assessores. A vedação se estende a outras pessoas jurídicas, como empresas cujos sócios ou dirigentes sejam familiares ou cônjuges de congressistas, bem como prestadores de serviço e fornecedores.
Em sua argumentação, Dino ressaltou que a prática de direcionar emendas a entidades ligadas a familiares contraria os princípios republicanos e pode configurar o uso de recursos públicos para benefício pessoal, além de potencial peculato. O ministro enfatizou que tal conduta desvirtua a finalidade constitucional das emendas, compromete a impessoalidade e a legitimidade das despesas, e mina a confiança da sociedade nas instituições democráticas.
Dino afirmou que a medida tem como objetivo coibir o nepotismo e a improbidade administrativa. Ele citou um levantamento recente do jornal O Globo, que aponta um aumento expressivo nas emendas destinadas a Organizações Não Governamentais (ONGs) nesta legislatura, totalizando R$ 3,5 bilhões, um crescimento de 410% em relação à legislatura anterior.
O ministro alertou para os crescentes indícios de má gestão de verbas públicas, com destinação de recursos para interesses privados. Ele relembrou determinações anteriores para o bloqueio de repasses a ONGs sem sede comprovada.
Flávio Dino é o relator de ações que questionam a constitucionalidade da liberação de emendas parlamentares. Desde 2022, o STF tem implementado medidas para garantir maior transparência e rastreabilidade na aplicação de recursos públicos, em um contexto onde diversas investigações sobre suspeitas de desvios em emendas parlamentares tramitam no Judiciário.



