Todo trabalhador do Brasil com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor do fundo é a soma dos depósitos mensais feitos pelos empregadores na conta vinculada ao trabalhador. Cada depósito representa 8% do salário pago ao funcionário. A retirada do dinheiro do FGTS só ocorre em algumas situações, como estima a legislação do Brasil.
A mais usual é em caso de demissão sem justa causa. Entretanto, enquanto o saque não é liberado, o valor depositado em uma conta no nome do empregado renderá. Pelo menos é isso que deveria ocorrer. Porém, de uns anos pra cá, o índice de correção monetária aplicado sobre o saldo do FGTS não segue a inflação. Ou seja, a Taxa Referencial (TR) zerada causa perdas financeiras ao trabalhador. Dessa forma, é possível pedir a revisão do FGTS, via ação na Justiça.
E assim, caso o Supremo Tribunal Federal julgue a ação favorável do FGTS para o trabalhador, muitas pessoas poderão pedir a troca da TR por outro índice mais vantajoso, como o IPCA-E, INPC, e IPCA, todos que acompanham a inflação.