O humorista Leandro Hassum foi condenado pela juíza Ida Maria Costa de Andrade da Comarca de Manaus a pagar uma indenização de 20 mil reais às irmãs Gabrielle e Isabelle Lins por chama-las de “burras” em uma rede nacional. Além disso, Assum terá que se retratar sobre as falas ofensivas em suas redes sociais. Esta segunda-feira (15), a decisão foi tomada.
No dia 22 de janeiro de 2021, Hassum fez as declarações no programa “Encontro com Fátima Bernardes” da TV Globo. Quando falaram sobre Gabrielle e Isabelle, os participantes da atração falaram sobre a investigação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) sobre uma possível burla na fila de vacinação contra o Covid-19 em Manaus.
As irmãs gêmeas foram contratadas dias antes da vacinação e postaram fotos recebendo a primeira dose da vacina nas redes sociais, o que as levou à polêmica. As filhas dos proprietários do Hospital Nilton Lins, com o qual a prefeitura tinha um contrato para administrar a Unidade Básica de Saúde, foram acusadas de “furar a fila”.
Na ocasião, a apresentadora questionou Leandro Hassum sobre o sentimento dele quando olhava as imagens e ele respondeu: “Quando eu vejo que posta eu já acho burra. A primeira coisa que me vem é que é burra. Burra. Né, amor. Na boa, quer fazer besteira, para quê posta? ‘Olha eu fazendo besteira aqui gente’”, disse o humorista.
Após as declarações do humorista, as irmãs foram atacadas nas redes sociais e chamadas de “médicas burras, que tinham furado a fila da vacina”. Eles continuam a suportar os efeitos da ofensa. Cada uma delas solicitou que Hassum fosse condenado a pagar R$ 50 mil a elas e a realizar uma retratação nas redes sociais.
“Eu fui atacada por estar exercendo o meu trabalho. Eu fui julgada por estar sendo exposta. Eu escolhi estar trabalhando por terceiros, escolhi ser útil naquele momento. E o que eu recebi em troca: julgamento por estar fazendo meu trabalho. A ação sobre o fura-fila da vacina foi arquivado no início da semana passada por falta de provas”, disse Gabrielle Lins em audiência.
Ao analisar o caso, a juíza Ida Maria afirmou que a atuação de Hassum “foi ilícita, ultrapassou o direito à liberdade ampla de expressão para, de forma absolutamente insensata e jocosa, culminar com a propagação de falas ofensivas às Autoras em rede nacional”. Para a magistrada, as falas do humorista afetaram a vida íntima delas.
“As Autoras foram ofendidas publicamente pelo Réu em rede nacional, o que certamente afetou a vida íntima daquelas, que passaram a ser conhecidas como ‘médicas burras, que tinham furado a fila da vacina’, o que supera o mero aborrecimento. E, a despeito do Réu ser ator e humorista, a proteção ao humor não deve ser levianamente interpretada a fim de albergar a ofensa”, disse Ida.
A juíza ordenou que Hassum fizesse uma retratação formal nas redes sociais dele, além de condená-lo a pagar R$ 10 mil por danos morais a cada uma das irmãs. A publicação deve permanecer disponível para terceiros por um período de dez dias; caso contrário, será sujeito a uma multa de R$ 500 por dia até o limite de dez dias-multa.