A 3ª Vara Cível de Barueri (SP) julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pela advogada e influenciadora Deolane Bezerra contra o empresário Cleverson Daleffe. A influenciadora solicitava o pagamento de R$ 100 mil, retratação pública e a remoção de vídeos das redes sociais após o encerramento com prejuízo de uma parceria comercial.
A controvérsia teve início em uma iniciativa negociada por mensagens de aplicativo sem formalização de contrato escrito. Após os resultados negativos, o empresário usou suas redes para cobrar despesas, levando Deolane a acionar o Judiciário. Ao analisar o caso, o juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra observou que a autora anexou horas de conteúdo audiovisual sem indicar especificamente a minutagem ou os trechos considerados ofensivos.
Na sentença, o magistrado destacou que o empresário apenas expôs sua versão sobre o desacordo comercial, sem exagero deliberado ou intuito difamatório. O texto ressaltou ainda que figuras de grande projeção pública estão sujeitas a uma margem mais ampla de exposição e de crítica em relação aos seus negócios.
Diante da falta de delimitação das supostas ofensas e da ausência de conduta ilícita, a Justiça manteve as publicações no ar e negou os pedidos de reparação e retratação.
As informações e a análise da sentença foram apuradas e publicadas pela reportagem do portal JuriNews.


