O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou a conversão da pena do cantor Eduardo Costa, condenado por ofender a apresentadora Fernanda Lima em suas redes sociais. Inicialmente, a pena era restritiva de direitos, mas pode ser transformada em privativa de liberdade, o que resultaria na prisão do artista. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) informou que o pedido foi feito devido ao descumprimento da decisão judicial por parte do cantor.
“O Ministério Público requereu a revogação da pena restritiva de direitos para convertê-la em privativa de liberdade. Foram expedidas duas cartas precatórias para os juízos de Indianápolis (SP) e Belo Horizonte (MG), onde Eduardo Costa possui residência, a fim de intimá-lo, juntamente com sua defesa, para justificar o descumprimento da sentença. Até o momento, nem o cantor nem seus advogados se apresentaram”, declarou o TJ-RJ em nota.
O caso teve início após Fernanda Lima encerrar um programa de televisão com um discurso sobre a luta das mulheres contra estereótipos sociais. “Chamam de louca a mulher que desafia as regras e não se conforma. Chamam de louca a mulher cheia de erotismo, de vida e de tesão. Se levarmos a fama, vamos, sim, deitar na cama. Vamos sabotar as engrenagens desse sistema de opressão”, afirmou a apresentadora.
Em resposta, Eduardo Costa usou suas redes sociais para atacá-la, chamando-a de “imbecil” e sugerindo que seu programa era voltado para “bandidos”. “Mais de 60 milhões de brasileiros votaram em Jair Bolsonaro e agora vem essa imbecil com esse discurso esquerdista”, escreveu no Instagram. Ele também declarou: “A mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco, e o lado mais fraco hoje é o que ela está. Será que a senhora só faz programa para bandido, maconheiro, esquerdista derrotado?”.
Dias depois, o cantor voltou atrás e pediu desculpas publicamente. “Falei no calor da emoção e disse coisas que não penso, que não gosto de falar. Fui babaca, fui babacão mesmo. Me arrependo, fui infeliz nas palavras. Quero pedir desculpas para Fernanda, para o marido dela, os filhos e os fãs”, afirmou.
Eduardo Costa chegou a oferecer um acordo, propondo o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil, mas Fernanda Lima recusou. O juiz do caso, Eric Scapim Cunha Brandão, utilizou o protocolo de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para embasar sua decisão, destacando que as declarações do cantor contribuíram para a propagação de discursos de ódio contra a apresentadora.
“O direito à liberdade de expressão não isenta ninguém de responsabilidade nem justifica ofensas à honra em redes sociais, especialmente quando a vítima busca combater a violência de gênero na sociedade”, destacou o magistrado.
Após a condenação, Eduardo Costa recorreu, mas teve o pedido negado. O juiz considerou que não havia omissões ou contradições na sentença e classificou o recurso como uma tentativa de atrasar o processo. Como consequência, além de manter a condenação, impôs ao cantor uma multa de 1% sobre o valor da causa.
Fonte: Redação Terra