O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) absolveu o humorista Léo Lins e suspendeu a condenação que o sentenciava a oito anos e três meses de prisão por falas consideradas preconceituosas em um vídeo publicado em seu canal no YouTube. A decisão foi confirmada nesta segunda-feira (23) pela defesa do artista.
Com o novo entendimento do tribunal, também foi cancelada a determinação de pagamento de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
O julgamento foi definido por maioria de votos. Dois desembargadores se posicionaram pela absolvição, enquanto um magistrado votou pela manutenção da condenação, propondo a redução da pena para cerca de cinco anos em regime semiaberto, além da diminuição do valor da indenização.
Em nota, a defesa afirmou que a decisão restabelece a liberdade artística e de expressão, e informou que irá se manifestar novamente após a publicação do acórdão.
Entenda o caso
Em 30 de maio de 2025, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo havia condenado o humorista a oito anos e três meses de prisão, atendendo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, a Justiça determinou o cumprimento da pena em regime fechado.
A acusação teve como base um vídeo de apresentação de stand-up no qual o comediante fez piadas envolvendo diversos grupos, entre eles negros, idosos, obesos, pessoas vivendo com HIV, homossexuais, povos indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
Segundo o MPF, o conteúdo ultrapassou três milhões de visualizações. A sentença de primeira instância considerou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em contexto de entretenimento, destacando que o artista teria reconhecido o teor ofensivo das falas e assumido o risco de eventual responsabilização judicial.
O vídeo foi retirado do ar em 2023 por decisão judicial. Com a absolvição no TRF-3, a condenação deixa de ter efeitos, aguardando-se a publicação do acórdão com os fundamentos da decisão.



