Por Bryan Dolzane – Se não fosse a fragilidade dos argumentos da Câmara Municipal de Manaus, a liminar que mantém suspenso o reajuste do cotão em 83% poderia facilmente ter caído no Tribunal de Justiça do Amazonas. Essa é a conclusão que podemos ter após a leitura da decisão do Desembargador Paulo César Caminha e Lima, que chegou a dizer: “não há dúvidas de que o recurso tem enorme potencial de ser provido.”
Em seguida, ele aponta as duas principais razões para isso, a primeira é a inadequação da via eleita, quando a ação ajuizada não é a ação adequada para o caso, ou seja, ele chamou atenção para o fato de ter-se usado uma ação popular para tentar derrubar a lei que reajustou o cotão em 83%. Isso porque, por norma, existem outros remédios jurídicos para derrubar uma lei, como uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), por exemplo.
Uma ação popular pode sim derrubar uma lei, desde que esta se equivalha a um ato administrativo, aquilo que o direito chama de lei de efeito concreto, no entanto, segundo o magistrado, esta tese não foi devidamente sustentada e defendida na ação, fato que pode ser usado — no julgamento de mérito — para derrubar a liminar de primeiro grau que mantém o “cotão” suspenso.
A segunda razão apontada pelo desembargador é que a Constituição do Estado do Amazonas em seu Art. 75, deu aos vereadores legitimidade para propor ações de questionamento de constitucionalidade, como a já citada ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ou seja, como ambos os autores são vereadores de Manaus, o caminho natural seria a apresentação de uma ADI junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas, já que na visão do desembargador, nada se pede na ação senão a inconstitucionalidade da lei.
Como todos sabemos, no Brasil anulam-se processos inteiros por tecnicidades, e não seria nenhuma surpresa se isso ocorresse com esta ação, afinal, no direito, quase sempre a técnica está acima do mérito. Confira o trecho da decisão abaixo:
- O autor é ativista e comentarista político