Domingo, 2 de outubro, é o dia das Eleições 2022. Este ano serão mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores, e você é um deles. Serão também quase 1,8 milhão de mesárias e mesários e mais de 29,2 mil candidatas e candidatos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.
Confira abaixo tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade.
Sobre o voto
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Horário
Anote aí caso você more numa cidade de algum desses estados: em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, a votação acontece das 6h às 15h do horário local.
Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começa às 6h e termina às 15h do horário local. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos outros 51 municípios do Amazonas, a votação vai das 7h às 16h do horário local.
Já em Fernando de Noronha (PE), ela vai das 9h às 18h também do horário local. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília.
Documentos
É necessário apresentar apenas documento de identificação com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.
Como baixar o e-Título
O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento.
Também pode ser usado no dia da eleição também para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.
Baixe hoje o e-Título nas plataformas IOS e Android e emita o seu título de eleitor digital. E atenção: a emissão não será possível nos dias de votação, ou seja, em 2 e 30 de outubro; portanto, não perca tempo.
Caso você já tenha o e-Título, verifique se está tudo certo, mantenha o app atualizado e lembre-se: qualquer dificuldade costuma ser resolvida reinstalando-se o aplicativo. Porém, não deixe para a última hora. No dia da eleição, também não será possível resolver eventuais problemas com o uso do aplicativo.
Ordem da votação
Este ano, você vai votar nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).
Aqui, vale desmentir uma fake news: caso queira, você pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.
Voto de legenda
Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), você pode votar apenas na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desse cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma” duas vezes. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.
Colinha
Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar.
Onde votar
Mais uma dica: reveja ainda hoje sua seção e local e votação. Você pode fazer isso de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp. Tudo bem simples e rápido.
Para realizar a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.
O que é permitido no dia
Fique atento, porque é propaganda eleitoral é proibida, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.
Celular
Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá que desligar o aparelho celular, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.
Porte de armas
O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.
Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.
Na cabine
Dentro da cabine, quando estiver na frente da urna eletrônica, vote com tranquilidade e segurança, clicando no teclado os números das candidatas e dos candidatos escolhidos, na ordem dos cargos destacada no início desta matéria.
A partir destas eleições, você vai ter um tempo a mais para conferir os votos antes de confirmar. Funciona assim: depois que você registrar o número de cada cargo, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo.
Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, você pode apertar “Confirma” ou “Corrige”. É isso mesmo: caso você digite algum número errado e a foto não corresponda ao candidato escolhido, não tem problema: é só apertar a tecla “corrige” e digitar corretamente o número. Depois da confirmação, a urna vai emitir um som curtinho.
Ao final, depois da escolha do candidato a presidente, você vai ouvir aquele famoso barulhinho mais longo – o “pilili” – e vai aparecer a palavra “FIM”.
Terminou de votar? Retorne então à mesa receptora e não se esqueça de pegar o celular e o documento de identificação apresentado. Hora de voltar para casa com a certeza de que fez a sua parte para a democracia.
Comprovante de votação
Não é preciso exigir o comprovante de votação porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral.
Ou seja, o procedimento padrão a ser seguido por mesárias e mesários é entregar o comprovante de votação a quem votou. Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral. No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documento, como passaporte, por exemplo. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível para todas e todos no Portal do TSE substitui esse comprovante. A certidão pode ser impressa de forma rápida e fácil na internet, dispensando o eleitorado de guardar tal comprovante.
Assinatura no caderno de votação
Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, estará dispensado de assinar o caderno de votação. Mas se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, deverá assinar o caderno de votação.
Como justificar
Se, no dia da eleição, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.