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Imprensa internacional destaca cassação de Eduardo Bolsonaro por excesso de faltas

A decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que declarou a perda do mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) repercutiu amplamente na imprensa internacional nesta quinta-feira (18). O parlamentar teve o mandato cassado por ultrapassar o limite constitucional de ausências em sessões deliberativas enquanto permanecia nos Estados Unidos, onde atuava em defesa do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Desde fevereiro fora do país, Eduardo acumulou 59 faltas não justificadas. Na mesma decisão, a Mesa também decretou a perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Veículos internacionais ressaltaram que a cassação ocorreu poucas semanas após Jair Bolsonaro iniciar o cumprimento de pena de 27 anos e três meses de prisão, em Brasília, por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. O jornal americano ABC News destacou que Eduardo alega perseguição política e tentou pressionar integrantes do governo do presidente Donald Trump em busca de apoio para reverter a condenação do pai.

As agências EFE, da Espanha, e AFP, da França, enfatizaram que a perda do mandato se deu por excesso de faltas, enquanto o parlamentar buscava apoio político nos EUA. A AFP observou ainda que as articulações da família tiveram impacto inicial, citando sanções e tarifas impostas a autoridades e produtos brasileiros, posteriormente atenuadas.

O jornal argentino La Nación e a emissora alemã DW apontaram que Eduardo não comparecia à Câmara desde sua mudança para os Estados Unidos. Já a agência Bloomberg avaliou que, com a condenação de Jair Bolsonaro e a cassação do filho, o interesse do presidente Trump pela família diminuiu, abrindo espaço para outras pautas de cooperação com o governo brasileiro.

A decisão foi formalizada por atos administrativos assinados pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), com base no artigo 55 da Constituição, que prevê a perda automática do mandato em caso de ausência a um terço das sessões deliberativas. O ato não passou por votação em plenário e foi publicado em edição extra do Diário da Câmara.

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