A Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu temporariamente, neste sábado (19), as deportações de um grupo de imigrantes venezuelanos detidos no Texas. A decisão, em caráter emergencial, impede que os migrantes sejam removidos do país com base na Lei de Inimigos Estrangeiros, legislação do século XVIII que o governo Trump vinha utilizando para acelerar processos de deportação.
A medida atende a um recurso apresentado na sexta-feira (18) por advogados ligados à União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) e à organização Democracy Forward. Eles alegaram que os migrantes não haviam recebido tempo ou orientação adequados para contestar as ordens de remoção, e estariam sob risco iminente de serem deportados sem o devido processo legal.
A decisão da Suprema Corte, embora breve e sem justificativa detalhada, foi criticada pelos ministros conservadores Samuel Alito e Clarence Thomas. A Corte determinou que o governo se abstenha de realizar qualquer deportação do grupo enquanto o Tribunal de Apelações do 5º Circuito, com sede na Louisiana, não tomar uma posição sobre o caso. Somente após isso o Executivo deverá apresentar sua resposta à Suprema Corte.
Na noite anterior, o juiz federal James Boasberg, de Washington, D.C., havia expressado preocupação com o uso da lei por parte do governo, mas declarou-se sem autoridade para impedir as deportações. “Eu simpatizo com tudo o que está sendo dito, mas não acho que tenha poder para agir”, afirmou durante uma audiência emergencial.
Representando o Departamento de Justiça, o advogado Drew Ensign disse que, embora não houvesse voos programados para a noite de sexta ou a manhã de sábado, o Departamento de Segurança Interna mantinha o direito de proceder com as deportações. Segundo os advogados dos imigrantes, os detidos foram notificados sobre a remoção com menos de 24 horas de antecedência e sem informações claras sobre como recorrer.
Além disso, Boasberg ordenou a abertura de um processo de desacato contra o governo federal por, supostamente, desobedecer uma ordem judicial anterior que impedia os primeiros voos de deportação realizados em março — decisão posteriormente revertida pela própria Suprema Corte.
A Lei de Inimigos Estrangeiros, criada em 1798, permite que o Executivo federal deportem cidadãos de países considerados hostis sem seguir os trâmites migratórios usuais. O caso reacende o debate sobre a legalidade e os limites da aplicação dessa legislação em um contexto contemporâneo de imigração.
A Suprema Corte já havia determinado anteriormente que os imigrantes só poderiam contestar a deportação nas jurisdições onde estivessem detidos, o que limita o alcance das ações judiciais movidas por seus advogados. Ainda assim, os defensores argumentam que a ausência de um processo adequado fere princípios constitucionais básicos de defesa e devido processo.
O caso permanece em tramitação e a suspensão das deportações segue válida até nova decisão do Supremo.