Proposta entra em conflito com o Código Florestal brasileiro, considerado um dos mais avançados internacionalmente
A Comissão Europeia propôs nesta quarta-feira (17) proibir a importação de produtos do agronegócio considerados fortemente ligados ao desmatamento e à degradação florestal, entre eles algumas das commodities mais exportadas pelo Brasil, como soja e carne bovina.
A regra abrange inclusive o corte de árvores considerado legal na legislação do país de origem dos produtos. De acordo com a Comissão, isso se deve ao fato de que o desmatamento ilegal foi superado pela expansão de áreas agrícolas como a principal causa da destruição de florestas.
A União Europeia também teme que, ao fazer uma distinção entre o que é legal e ilegal, produza um incentivo perverso: o de levar países a alterarem suas legislações para ampliar a definição do que é desmatamento legal.
O texto deve entrar em conflito com o Código Florestal brasileiro, considerado um dos mais avançados internacionalmente, que estipula limites de reserva obrigatória em cada região.
Na Amazônia Legal, propriedades localizadas em áreas de florestas podem desmatar 20% da área; no cerrado, 75%, e em campos, 80%.
“O comércio internacional precisa seguir acordos internacionais e respeitar leis nacionais. O problema é que a falta de credibilidade do Brasil acaba abrindo brechas para avanços que podem ser protecionistas”, diz o ex-secretário de Produção e Comércio do Ministério da Agricultura, Pedro de Camargo Neto.
Camargo Neto, que presidiu a Abipecs (associação da indústria produtora e exportadora de carne suína) e é agricultor e pecuarista, diz que os grandes exportadores brasileiros de carne e soja, entre outros, já rastreiam e certificam o que vendem na Europa.
Durante a COP26, que terminou no último sábado (13) em Glasgow, Muni Lourenço, presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA (Confederação Nacional da Agricultura), afirmou que apenas 2% dos produtores cadastrados pelo governo brasileiro desrespeitaram o Código Florestal.
A imagem brasileira, porém, é afetada pelo atraso na validação dos cadastros de produtor rurais (CAR), a leniência com grileiros de terras públicas, a fiscalização ambiental deficiente por parte da União e de alguns estados e a proteção de unidades de conservação e reservas indígenas, diz Camargo Neto.
Para a advogada Vera Kanas, sócia nas áreas de comércio internacional e agronegócios do escritório TozziniFreire, ao excluir a exigência de que o desmatamento seja ilegal a União Europeia torna a medida restritiva ao comércio mais fácil de aplicar.
“Se restringisse ao desmatamento ilegal, alguém teria que definir o que é “ilegal”. E o que fazer, por exemplo, com relação ao cacau colhido em área sobre a qual há discussão judicial, no Brasil, relacionada à legalidade do desmatamento?”, exemplifica.
Segundo Vera Kanas, medidas comerciais que discriminam países têm maior potencial de violação das regras da OMC (Organização Mundial do Comércio). Já critérios em termos de produtos ou situações podem ser adotados “desde que sejam objetivos, flexíveis e proporcionais aos objetivos ambientais pretendidos”.
Com informações do jornal Folha de S.Paulo