O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), vetar a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios. A medida torna ilícitas as provas obtidas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e exames invasivos considerados humilhantes.
A nova determinação permite a revista íntima apenas em situações excepcionais, quando o uso de scanners corporais ou raio-X não for possível e houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita. O procedimento só pode ocorrer com o consentimento do visitante. Caso não haja concordância, a visita pode ser negada. A justificativa para a inspeção deverá ser apresentada pelo poder público individualmente.
O STF também determinou que a revista íntima seja realizada em local adequado, por profissionais do mesmo gênero e apenas em maiores de idade. Menores de idade ou visitantes incapazes de consentir deverão ter a inspeção transferida para o preso que recebeu a visita. Em casos de exames invasivos, o procedimento deverá ser conduzido por profissionais de saúde.
A decisão foi tomada de forma unânime com base em um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 998). O julgamento teve início em 2020 no Plenário físico, passou por quatro sessões virtuais e foi retomado presencialmente em outubro de 2024 a pedido do ministro Alexandre de Moraes. A tese foi formulada a partir de uma proposta inicial do relator, Edson Fachin, e ajustada com contribuições dos demais ministros.
O caso específico que motivou a decisão envolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). A prova foi considerada ilícita, levando à absolvição da ré. O Ministério Público estadual recorreu ao STF, mas o Plenário negou o pedido e manteve a ilicitude da prova.
A nova regulamentação também estabelece um prazo de 24 meses para a instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. O financiamento deverá ser feito com recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública, geridos pelo Ministério da Justiça e pelos estados. Servidores públicos que realizarem inspeções abusivas poderão ser responsabilizados.