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quinta-feira, junho 12, 2025
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Shopping Ponta Negra realizará divertido Halloween infantil neste final de semana

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Inscrições já podem ser feitas pelo site do shopping

O Shopping Ponta Negra dá início neste dia 30 (sábado) ao Halloween da Alegria Shopping Ponta Negra. Durante dois dias, as crianças irão se divertir com uma série de atividades na Praça de Eventos no Piso L1. O evento é gratuito e estará funcionando das 15:00 às 20:00, com entrada permitida para quem tem idade entre 03 e 12 anos.

Para participar, é preciso que os responsáveis preencham com antecedência um cadastro no site do shopping: www.shoppingpontanegra.com.br. Será gerado um voucher que deverá ser apresentado no dia do evento.

No sábado, das 15:00 às 17:00, a diversão está garantida , pois a criançada vai brincar com atividades como “Fazendo uma múmia”, “Dança maluca- estátua” e “Desafio Dancinha Tiktok”. Às 18:00, haverá o show de mágica Abrakadabra, e às 19:00 será apresentado o espetáculo “Vilões em doces ou travessuras”. Durante a programação, das 15:00 às 20:00, seres “horripilantes” estarão presentes ao evento.

No domingo (31), as brincadeiras e travessuras se repetem das 15:00 às 17:00 e após as atividades, os participantes farão também uma Caça aos Doces, das 17:00 às 20:00, tornando a programação ainda mais divertida. A caça aos doces ocorrerá nas dependências do shopping, nas áreas sinalizadas, e nas vitrines das lojas participantes.

As oficinas terão capacidade máxima para até 15 participantes por horário. A atração seguirá todos os protocolos de segurança à saúde dos pequenos. “Será mantida a distância social de 1,5 entre os presentes em toda a área do evento”, adianta a coordenadora de Marketing do shopping, Priscila Furtado.

Será obrigatória a presença de pais ou responsáveis próximo ao local do evento até que as atividades terminem.

Presidente Bolsonaro participa da formatura de policiais militares em Manaus

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Os novos praças foram aprovados em concurso realizado em 2011

O governador Wilson Lima levou o presidente da República, Jair Bolsonaro, para o baile de formatura de 404 novos policiais militares, na noite desta terça-feira (26/10) em Manaus. Os novos praças foram aprovados em concurso realizado em 2011 e o baile foi realizado no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques, zona centro-sul.

Bolsonaro desembarcou na capital do Amazonas no início da noite para cumprir agenda oficial.

“Hoje a gente recebe mais um grande presente, que é a presença do nosso presidente Jair Bolsonaro, que está vindo de outro estado, está vindo de Roraima, teve uma agenda muito pesada, chegou ainda há pouco. Apesar do cansaço ele disse ‘vou fazer questão de ir lá cumprimentar os formandos da Polícia Militar do Amazonas. E hoje está aqui”, disse o governador.

Bolsonaro falou da satisfação de participar da formatura, lembrou das dificuldades de um concurso e período de formação e lembrou da missão dos novos militares.

“É uma satisfação muito grande estar entre amigos, amigos de farda que têm Deus no coração e uma missão: defender todo cidadão do nosso estado do Amazonas. Formatura, eu já tive a minha, é um momento de satisfação, de alegria, é um momento de confraternização.  Também relembrá-los das dificuldades do percurso e as dificuldades da formação e da formatura.

Vocês merecem estar aqui. Vocês são os nossos irmãos de farda”, frisou o presidente.

Na última segunda-feira (25/10), ocorreu a formatura da tropa. O evento marcou o início da atuação plena dos novos policiais nas ações de patrulhamento ostensivo nas ruas. Os novos praças da PMAM foram aprovados no concurso da corporação em 2011 e convocados pelo governador Wilson Lima em agosto de 2020. Eles irão reforçar o policiamento ostensivo no interior do estado.

Autor de novelas Gilberto Braga morre aos 75 anos e deixa mais de 20 trabalhos de sucessos na TV

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Gilberto Braga, autor de novelas, faleceu na noite de hoje (26/10), com 75 anos. A informação foi confirmada pela Rede Globo de Televisão. O autor de novelas sofria de Alzheimer e estava internado no Hospital Copa Star, no Rio de Janeiro (RJ).

Hidrocefalia teria sido a causa da morte, pois tempos atrás ele já teria feito uma cirurgia no cérebro devido à hidrocefalia e precisou implantar uma válvula para drenagem do mesmo.

Gilberto Braga, foi o autor da novela “Vale Tudo”, um dos maiores sucessos da Globo na década de 80. Escreveu mais de 20 novelas. Entre seus maiores sucessos de novelas estão “Dancing Days” (1978), “Corpo a Corpo” (1984), “Anos Dourados” (1986), “Vale Tudo” (1988), “Dono do Mundo” (1991) e “Celebridade” (2003). Em 2008, ele venceu o Emmy Internacional de Melhor Telenovela com “Paraíso Tropical”. Seu último trabalho na Globo foi Babilônia (2015). Gilberto era casado com o decorador Edgar Moura Brasil, com quem estava junto há quase 50 anos.

Maior feira de Odontologia da Região Norte acontecerá em Manaus em formato itinerante

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A capital amazonense recebe a partir do dia 12 de novembro, no auditório Naíde Lins, na Fametro, a terceira edição da Expo Odonto Biodental 2021. A maior e mais completa feira de odontologia da região Norte – que acontece desde 2017 – será realizada dessa vez em formato itinerante, promovendo dezenas de palestras, workshops, hands on, mostras de equipamentos, carreta odontológica, e áreas temáticas em quatro faculdades da capital amazonense.

Uninorte, IAES e a Universidade Nilton Lins serão as próximas instituições de ensino que irão ter contato com profissionais que são referências da Odontologia no Amazonas. Alunos de odontologia da Ufam e da UEA também vão participar da feira. A solenidade oficial de abertura aconteceu na última segunda-feira, 25 de outubro, Dia do Dentista, na sede da Biodental e contou com a presença de autoridades relacionadas ao segmento, coordenadores de ensino e a diretoria do grupo.

Divulgação

A Expo Odonto Biodental é um evento bienal que tem como objetivo integrar os profissionais e os futuros dentistas, com foco no fortalecimento da comunidade odontológica local. De acordo com a coordenadora do evento e supervisora comercial da Biodental, Deize Fernandes, a troca de experiências promovida pela feira fortalece toda a comunidade científica.

“Ficaremos mais próximos do nosso principal público, que são os acadêmicos, e levaremos conhecimentos e descobertas para os futuros profissionais da odontologia de forma gratuita, garantindo a mesma experiência das edições passadas e garantindo a sociedade, novos profissionais com ensino de qualidade ”, destaca.

A última edição da Expo Odonto Biodental ocorreu na Arena da Amazônia em 2019 e foi um sucesso de público. Mais de três mil pessoas participaram das palestras promovidas por renomados doutores e profissionais das diversas áreas da Odontologia.

Na edição deste ano, que oferece acesso gratuito às palestras e ocorre de 8h às 20h, os palestrantes vão abordar temas atuais e as novas tendências nos segmentos de de dentística , endodontia e harmonização orofacial. A saúde bucal, técnicas e inovações, principalmente, no contexto da pandemia Covid-19 também compõem o cronograma da Expo Odonto Biodental.

Deize Fernandes ressalta que cada palestra promoverá uma imersão nos assuntos estratégicos da Odontologia. “A proposta ao elaborar o evento foi de apresentar e discutir temas inovadores por meio da experiência de profissionais com expertise em diversas áreas da odontologia. Nós recebemos centenas de inscrições, que foram feitas diretamente com as unidades de ensino. Isso mostra que a Expo Odonto Biodental entrou no circuito nacional como evento referência da Odontologia”, destaca a coordenadora da feira.

Palestras

Nessa quarta edição, cada palestra será realizada em aproximadamente uma hora e cinquenta minutos, e vai promover uma imersão dos participantes aos temas, estabelecendo conexões com diferentes pesquisadores em cada área, além de possibilitar a discussão de ideias e metodologias para desenvolvimento de pesquisas. A Biodental disponibilizará certificados de horas complementares aos participantes.

CASO KIMBERLY: Suspeito de matar Miss Manicoré será julgado nesta quarta-feira (27/10)

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Rafael Fernandez Rodrigues responde por homicídio qualificado (feminicídio) e, conforme a denúncia do MPE, teria matado a jovem por não aceitar o fim do relacionamento.

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus realiza nesta quarta-feira (27/10) o julgamento em plenário da Ação Penal n.º 0659697-14.2020.8.04.0001, que tem como réu Rafael Fernandez Rodrigues. Ele é acusado de homicídio qualificado, crime ocorrido em maio de 2020 e que teve como vítima Kimberly Karen Mota de Oliveira, ex-miss Manicoré.
A sessão de julgamento ocorrerá no auditório do Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, zona Sul de Manaus, e será presidida pela juíza de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) será representado pelas promotoras de justiça Marcia Cristina Oliveira e Lilian Nara Pinheiro. O réu terá em sua defesa os advogados Josemar Berçot, Josemar Berçot Junior, Eguinaldo Gonçalves de Moura e Camila Alencar de Brito.

O Ministério Público indicou oito testemunhas de acusação, porém, de acordo com o Código Penal Brasileiro, apenas cinco serão ouvidas em plenário. Já a defesa indicou quatro testemunhas. O réu Rafael Fernandez Rodrigues, que está preso no sistema prisional da capital, deverá ser conduzido ao fórum para participar do julgamento.

Denúncia

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) ofereceu denúncia contra Rafael Fernandez Rodrigues como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe), IV (recurso que tornou impossível a defesa da ofendida) e VI (feminicídio), do Código Penal.

De acordo com o inquérito policial que deu origem à denúncia formulada pelo MPE, Rafael e a vítima, que tinha 22 anos, mantiveram um relacionamento amoroso e, no dia dos fatos, 11 de maio de 2020, encontravam-se no apartamento do acusado, localizado na Avenida Joaquim, no Centro de Manaus. Após supostamente ver notificações de mensagens de homens no celular da jovem, Rafael a teria questionado, quando ela disse que não tinha intenção de reatar o relacionamento com ele.

Conforme a denúncia, após essa conversa, o acusado foi à cozinha e escondeu uma faca na cintura. Depois, teria atacado Kimberly no quarto do apartamento. Ainda segundo o MP, após o crime, o acusado empreendeu fuga e foi capturado no dia 15 de maio, no município de Paracaima, em Roraima.

Conforme a denúncia, após essa conversa, o acusado foi à cozinha e escondeu uma faca na cintura. Depois, teria atacado Kimberly no quarto do apartamento. Ainda segundo o MP, após o crime, o acusado empreendeu fuga e foi capturado no dia 15 de maio, no município de Paracaima, em Roraima.

Acesso restrito

Em função da fase II da Portaria n.º 1.753/2020, a qual dispõe sobre o protocolo mínimo de retomada gradual dos serviços presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais da Corte de Justiça do Amazonas, só é permitido o acesso às dependências do fórum das pessoas convocadas para audiências e julgamentos.

Wilson Lima: indiciado pela CPI da Pandemia e aclamado por servidores do Estado no mesmo dia

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Governador do Amazonas revelou para categoria série de benefícios, como revisão de datas-bases salariais

No mesmo dia que entrou na lista de indiciados do relatório final da CPI da Pandemia, do Senado, pela crise sanitária e de saúde no Amazonas, o governador Wilson Lima (PSC) anunciou, nesta terça-feira (26), uma série de benefícios para os servidores estaduais, em comemoração antecipada pelo Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro. Com o Centro de Convenções Vasco Vasques lotado, na zona centro-sul de Manaus, Lima revelou as medidas que alcançarão mais de 70 mil funcionários públicos.

Os benefícios incluem revisão de datas-bases salariais, promoções, progressões e enquadramento de carreiras, além da reestruturação da Lei 3.510/2010, que vai corrigir distorção histórica para servidores que esperam pela aposentadoria.

O pacote de avanços, anunciado a centenas de servidores em evento comemorativo, representa um impacto de R$ 500 milhões anuais na folha de pagamento e os benefícios começam a ser pagos pelo Estado a partir de 2022. A exceção é para uma parcela do escalonamento da Polícia Civil que começa a ser pago em dezembro. São recursos que também vão movimentar a economia do Estado.

“São vocês que são responsáveis pelos avanços que nós estamos tendo. Para chegar onde nós chegamos e para conseguirmos fazer os anúncios que nós iremos fazer, nós tivemos que fazer um planejamento lá atrás, nós tivemos que cortar gastos, nós tivemos que fazer o nosso dever de casa. Esse é um governo humano, um governo que dialoga com as pessoas. Esse é o maior anúncio para os servidores de todos os tempos. Nós estamos fazendo justiça com os servidores”, disse o governador aos servidores.

Foto: Diego Peres/Secom

Os anúncios feitos por Lima irão corrigir distorções que se arrastavam a vários governos sem solução, a exemplo da reestruturação da Lei 3.510/2010. Essa legislação, que atualmente rege, de forma geral, o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) de 1.987 servidores ativos de 27 órgãos e instituições estaduais será modificada, possibilitando reajuste de vencimentos.

O Governo do Estado afirma que será uma correção histórica, já que há mais de 10 anos os servidores regidos pela Lei 3.510 não têm reajuste no PCCR. Atualmente, esses servidores, quando vão para aposentadoria, deixam de receber a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (Gata), que representa quase 70% da remuneração deles, o que obriga a grande maioria, mesmo com tempo e idade de aposentadoria, a continuar na ativa.

Segundo dados da Secretaria de Administração e Gestão (Sead), os servidores regidos pela Lei 3.510 têm entre 61 e 74 anos e já contribuíram com mais de 30 anos com o serviço público. Com a restruturação da lei, esses funcionários serão contemplados com a Gratificação de Desempenho de Atividade (Gradat), que terá valores corrigidos e poderá ser incorporada à aposentadoria.

O pacote de medidas destinadas aos servidores estaduais também inclui revisão de data-base, promoções, progressões e enquadramento de mais de 70 mil servidores do Estado, abrangendo as secretarias de Educação, Saúde, Segurança, Produção Rural e outros órgãos e fundações.

Estiveram presentes durante o anúncio no Vasco Vaques, o deputado federal Alberto Neto e os deputados estaduais Sinésio Campos, Felipe Souza, Terezinha Ruiz, Cabo Maciel, Tony Medeiros, Dr. Gomes e Saullo Vianna e vereadores de Manaus, além dos prefeitos de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida, e de Guajará, Ordean Gonzaga da Silva.

DATAS-BASES ANUNCIADAS AOS SERVIDORES

Educação

Seduc: Data-base de 9,19% (Período 2020 e 2021) – 32.478 servidores

Abono Fundeb

Cetam: Data-Base de 31,63% (Período 2015 a 2020) – 77 servidores

UEA: Implementação da Lei 4.736/2018 – Técnicos Administrativos 300 servidores e promoções verticais e horizontais

Saúde

SES e Fundações: Lei 4.852/2019 + Data-base de 8,9% (Período 2020) – 23.317 servidores

Segurança

PM/CBMAM: Data-base de 3,30% (Período 2020) – 9.661 servidores

Polícia Civil: Escalonamento de 14,69% a 15,22% para escrivães e investigadores (Período 2021) e Data-Base de 7,34% (Período 2019-2020) para administrativos – 199 servidores

Detran: PCCR em tramitação

Produção Rural

Sepror/Adaf/Idam: Data-base de 2,4% (Período 2020) 735 servidores

Outros

Fundação Amazonprev: Data base de 8,05% (Período 2019 a 2020) – 74 servidores

Funtec: Data base de 31,63% (Período 2015 a 2020) – 69 servidores

Ipem: Data base de 31,63% (Período 2015 a 2020) – 12 servidores

SNPH: Data base de 31,63% (Período 2015 a 2020) – 79 servidores

PGE: Data-base de 5,53% (Período 2020 a 2021) para procuradores (90 servidores) e Data-base de 7,34% para administrativos (100 servidores)

Reestruturação da Lei 3.510/2010:

Reestruturação salarial com reajuste de vencimentos e gratificação, possibilitando aposentadoria digna dos servidores com mais de 30 anos de serviço e mais de 60 anos de idade
Progressão 2011 a 2021 para 1.987 servidores

“Caso Flávio”: Réu Elizeu da Paz é interrogado e Tribunal do Júri conclui audiência de instrução

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Com interrogatório de Elizeu da Paz, 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus conclui audiência de instrução do “Caso Flávio”

O Juízo da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu nesta terça-feira (26/10), às 10h40, a audiência de instrução referente à Ação Penal n.º 0654422-21.2019.8.04.0001, que trata do homicídio do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos. Nesta data, foi feito o interrogado o réu Elizeu da Paz, que começou às 9h34 e encerrou às 10h40. O réu respondeu apenas as perguntas formuladas pelo juiz Celso Souza de Paula, se negando, por orientação da defesa, a responder as perguntas do promotor de Justiça Marcelo Almeida. Elizeu também respondeu às perguntas de sua advogada.

A retomada da audiência aconteceu na segunda-feira (25/10) com a oitiva de três testemunhas de defesa, ainda no horário da manhã, e também iniciado o interrogatório dos réus. Dos cinco acusados, quatro foram interrogados ainda na segunda-feira, ficando apenas Elizeu da Paz para esta terça. A audiência foi presidida pelo juiz de Direito da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Celso Souza de Paula.

Com o encerramento da audiência de instrução, o magistrado explicou que, após concluídas as diligências solicitadas pela defesa dos réus, vai abrir prazo para as partes – acusação e defesa – apresentarem os memoriais finais. Em seguida, o processo ficará concluso para a sentença de pronúncia ou impronúncia. Questionado sobre uma data de julgamento pela imprensa, o magistrado explicou que isso só poderá acontecer após o trânsito em julgado da Sentença de Pronúncia, caso o réu seja pronunciado para ir a júri popular.

“Não há como prever, pois tanto da sentença de pronúncia ou impronúncia, cabe recurso. Havendo pronúncia, quem for pronunciado pode recorrer da sentença; do mesmo modo, se um dos réus for impronunciado, o Ministério Público também poderá recorrer”, explicou Celso de Paula. O juiz disse também que vai analisar o pedido da defesa dos réus Elizeu da Paz e Mayc Paredes, que solicitaram o relaxamento da prisão destes.

Fique por dentro do “jurisdiquês”

A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o (os) acusado (os) pode (em) ser o (os) culpado (s) e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri.

Já a sentença de impronúncia, de acordo com o art. 414 do Código de Processo Penal, é determinada quando o juiz não se convence da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação no crime (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).

Tribunal de Justiça do Amazonas exigirá carteira de vacinação em suas dependências

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Também será necessário identificar-se, usar máscara e passar pela aferição de temperatura para entrar nos prédios do Judiciário estadual

O Tribunal de Justiça do Amazonas retornará integralmente às atividades presenciais em 3 de novembro e ressalta ao público interno e ao externo que será preciso apresentar a carteira de vacinação contra a covid-19 para ingressar nas unidades judiciais e administrativas da instituição, em todo o Estado.

A medida está prevista na Resolução n.º 23/2021, aprovada pelo Tribunal Pleno e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 08/10/2021. A norma determina que a vacina é obrigatória para todos: magistrados, servidores, militares, estagiários, voluntários, delegatários, juízes leigos e de paz, ativos, inativos e pensionistas, vinculados, mesmo que de forma transitória, ao TJAM, assim como para prestadores de serviços, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos que ingressarem nas dependências físicas do Tribunal, na capital ou no interior.

A Direção da Corte levou em consideração, entre outras questões, a essencialidade da atividade jurisdicional e o Decreto Estadual n.º 44.442/2021, que determina a exigência de apresentação da carteira de vacinação, conforme deliberado pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Amazonas. Os desembargadores também consideraram os direitos coletivos à vida e à saúde, previstos nos artigos 5.º, 6.º e 196.º da Constituição Federal, que devem prevalecer sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias, como a que ocorre no atual contexto.

Além disso, o Tribunal também lembrou da Lei Federal n.º 13.979/2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3.º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública como esta que estamos vivendo, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

Para fins de comprovação, será aceito o Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19 – na versão impressa ou eletrônica (Conecte SUS Cidadão), assim como a cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento original pelo servidor que o recebeu, após verificação.

Aos agentes públicos, será preciso comprovar a imunização completa ou apresentar justificativa de natureza de saúde em caso de não tê-la feito para entrar nas instalações do Tribunal e o exercício regular de suas atividades (com apresentação de declaração médica ratificada pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do TJAM).

As exceções são para magistradas, servidoras, estagiárias, voluntárias e prestadoras de serviços contratadas, durante a gravidez, podendo estas apresentar apenas a comprovação da gestação, por declaração médica, contendo a assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis, ou com certificação digital.

Conforme a resolução, será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose, até a imunização completa, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovados.

Conforme a resolução, as empresas que prestam serviço ao Tribunal deverão entregar até esta quarta-feira (27/10) declaração assinada à Divisão de Contratos e Convênios, registrando que todos os prestadores de serviços estão vacinados contra a covid-19, ressalvados os casos em que aguardam a próxima dose.

De acordo com o artigo 7.º da resolução, a recusa sem justa causa em submeter-se à vacinação contra a covid-19 caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas nas leis que regem a magistratura nacional, os servidores públicos civis do Amazonas, os prestadores de serviços terceirizados, ou outra norma específica. No caso de ausência ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, será iniciado processo administrativo para apurar o abandono de serviço pelo servidor.

Outras medidas

Para o ingresso e permanência nas unidades do TJAM também será feita aferição de temperatura corporal e exigido uso de máscara e documento de identificação.

Ao público interno também será exigido o uso de crachá de forma visível para identificação de servidores, serventuários, estagiários e prestadores de serviços.

Já o registro de frequência dos servidores, serventuários e estagiários será aferido pelo login de rede no domínio do TJAM dentro da unidade de lotação presencial, conforme a Portaria n.º 1.815/2021, que trata protocolo de retomada das atividades presenciais, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 08/10.

Seleção Feminina empata com a Austrália em amistoso em Sidney

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Érika e Debinha marcaram os gols do Brasil depois que equipe ficou duas vezes atrás no placar

Em seu segundo e último compromisso pela Data Fifa de outubro, a Seleção Brasileira Feminina enfrentou a Austrália, nesta terça-feira (26), no Commbank Stadium, em Sidney, e empatou em 2 a 2. Com boa postura ofensiva, a equipe comandada por Pia Sundhage criou boas chances e balançou as redes com Érika e Debinha para sair de campo com a igualdade no marcador.

O Brasil começou apertando a saída de bola da Austrália e chegando mais ao campo de ataque. Aos três minutos, Debinha avançou pela esquerda buscando cruzamento para Antônia, mas Polkinghorne fez o corte. No lance seguinte, Adriana chegou perto da grande área e chutou forte, mas em cima da defesa. Na marca dos oito minutos, Antônia recebeu pela direita e arriscou chute cruzado, defendido por Williams. Aos poucos, as adversárias passaram a equilibrar as ações e abriram o placar. Aos dez minutos, a bola sobrou para Polkinghorne após cobrança de escanteio, que bateu de primeira para o fundo das redes.

A Seleção Feminina seguiu com bom volume de jogo e chegando na área a todo instante. Aos 17 minutos, Debinha recebeu passe de Marta pelo meio, se livrou da marcação e finalizou com perigo, mas por cima do gol australiano. Dois minutos depois, uma ótima chance. Após boa jogada individual, Adriana chutou entre três marcadoras e em direção ao gol, mas a bola explodiu na trave e saiu. A equipe brasileira manteve a pressão e Kerolin quase empatou na marca dos 21 minutos, quando avançou pela direita e bateu cruzado para defesa de Williams. Até a saída para o intervalo, Antônia, Marta e Debinha ainda chegaram bem ao ataque, mas sem novas alterações no placar.

O segundo tempo começou um pouco diferente, com a Austrália controlando as ações. Aos sete minutos, após jogada pela direita, Kerr recebeu nomeio e chutou para ampliar a vantagem das donas da casa. Mas a Seleção Brasileira foi buscando espaço e chegou ao empate. Na marca dos 19 minutos, Marta cobrou escanteio da esquerda e colocou a bola na área. Érika nem precisou subir para marcar de cabeça e descontar.

Logo depois, aos 25 minutos, Julia Bianchi avançou pela lateral esquerda e tocou para Tamires, que mandou uma pancada em direção ao gol para difícil defesa de Williams. Bem posicionada, Debinha pegou o rebote e deixou tudo igual: 2 a 2. Melhor no jogo, o Brasil seguiu criando boas jogadas e foi parado no sistema defensivo da Austrália, que se fechou bem e segurou o placar. Em uma das chegadas, já no último minuto dos acréscimos, Marta finalizou cruzado e mandou de canhota e viu a bola passar por cima do gol australiano.

Brasil: Letícia; Antônia, Tainara, Érika e Tamires; Duda (Julia Bianchi), Angelina, Kerolin e Adriana (Thaís); Marta e Debinha (Geyse).

Com informações da assessoria da CBF

Bolsonaro sanciona flexibilização da Lei de Improbidade Administrativa

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Mudança aprovada no Congresso exige comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a norma que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que trata das punições a agentes públicos e políticos em práticas de enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos ou outros crimes contra a administração pública. A medida foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União.

Aprovado no Congresso Nacional no início deste mês, o texto flexibiliza a lei, exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. Texto que altera Lei de Improbidade Administrativa exige comprovação de dolo para condenação de agentes públicos. Com isso, deixa de prever punição para atos culposos.

Agora, o texto categoriza improbidade administrativa como “qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

“A supressão da modalidade culposa tem como base a falta do elemento desonestidade no enquadramento de ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, como atos de improbidade. Todavia, não significa que ilícitos culposos deixarão de existir ou que não serão passíveis de punição, mas que tais ilícitos serão tratados por outros diplomas normativos”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Entre as mudanças, está a inclusão expressa do agente político como sujeito dos atos de improbidade. Além destes, são abarcados pela lei o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, ou aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, o que inclui pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Processos

O texto estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público (MP) declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. As alterações incluem também o aumento de prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado.

Agora, o MP também terá a legitimidade exclusiva para propor a ação de improbidade, que seguirá o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil. De acordo com o relator do projeto no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), tal alteração foi proposta em razão de, por vezes, o “sucessor imediato do gestor ser aquele que iniciava a ação de improbidade em virtude de dissonância político-partidária, ao passo que o Ministério Público seria instituição mais independente das injunções políticas”, diz a nota da Secretaria-Geral.

Além disso, o novo texto prevê que caberá ao MP, igualmente, a legitimidade para fazer acordos de não persecução civil (que impede o início da ação na Justiça), desde que haja, ao menos, o ressarcimento integral do dano e a reversão da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. Para a celebração dos acordos com o agente acusado de improbidade administrativa, deve-se levar em consideração a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.

Do mesmo modo, a nova lei estabelece que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado, confirmada por órgão colegiado, em ação que se discutam os mesmos fatos. Além disso, estabelece que sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.

Ainda, as penas aplicadas por outras esferas poderão ser compensadas com sanções aplicadas nas ações de improbidade administrativa. Pela legislação atual, as esferas são tratadas de modo independente.

O prazo de prescrição para a ação de improbidade agora será de oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Até então, esse prazo era de cinco ano após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e da apresentação da prestação de contas final das entidades.

Com informações da Agência Brasil