Após inspeção judicial realizada nesta quarta-feira (25), a Justiça do Trabalho estabeleceu novas medidas de segurança para a operação com guindastes durante o 58º Festival Folclórico de Parintins. A decisão, proferida pelo juiz André Luiz Marques Cunha Junior, da 1ª Vara do Trabalho de Parintins, manteve a autorização de uso dos equipamentos pelas associações folclóricas Boi Garantido e Boi Caprichoso, mas impôs exigências adicionais, com foco na documentação técnica, no controle das operações e nas práticas de içamento adotadas durante o evento.
A deliberação judicial decorre de ação civil pública ajuizada durante o plantão judiciário pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou a adequação dos guindastes utilizados na movimentação de alegorias e no içamento de pessoas. Em audiência realizada no domingo (22), o magistrado havia indeferido o pedido de tutela de urgência, com base na documentação apresentada pelas agremiações e no parecer do Corpo de Bombeiros, que não identificou, naquele momento, violação às normas de segurança. Ainda assim, foi determinada a realização de uma inspeção presencial com a presença de um perito judicial.
Com base nos achados da vistoria e no laudo técnico apresentado, o juiz André Marques determinou a proibição de duas práticas: o içamento de pessoas diretamente por meio de guindastes e a movimentação de alegorias sobre pessoas. A violação dessas regras pode resultar na interdição imediata dos equipamentos, na suspensão das performances na arena e na aplicação de uma multa de R$ 100 mil por cada infração identificada.
Com o prazo finalizado para entrega até as 12h desta quinta-feira (26), as agremiações Boi Garantido e Boi Caprichoso também precisam apresentar documentação complementar para garantir a continuidade do uso de guindastes. Ambas deverão protocolar um plano detalhado de comunicação entre as equipes envolvidas na operação com guindastes. Já o Boi Garantido deverá, ainda, apresentar memorial de cálculo com a estimativa técnica dos pesos das alegorias a serem içadas.
A fiscalização das medidas determinadas será realizada pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar do Estado do Amazonas e por um oficial de Justiça, com acesso livre e irrestrito às áreas de concentração e ao Bumbódromo durante os dias de apresentação. A decisão judicial foi proferida com força de mandado, garantindo seu cumprimento imediato em caso de descumprimento das determinações.
Na fundamentação da decisão, o juiz André Marques reconheceu que a segurança do trabalho é um direito essencial, mas ponderou que a aplicação deve levar em conta as particularidades logísticas e operacionais de eventos temporários de grande porte como o Festival de Parintins. Ele destacou que, diante da complexidade e dos altos investimentos envolvidos na contratação e no uso dos guindastes, uma decisão mais restritiva, às vésperas do evento, poderia acarretar impactos severos não apenas às agremiações, mas também a toda a cadeia produtiva e cultural envolvida.
Com informações da assessoria