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‘Maníaco’ é preso por assédio contra criança de 9 anos em supermercado

Um homem de 59 anos foi preso no último domingo (12) por estupro de vulnerável contra uma menina de 9 anos dentro de um supermercado de Congonhas, na região Central de Minas. Vídeo registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento mostra o momento em que o maníaco se aproxima da vítima e a abraça por trás, encostando as partes íntimas nela.

À Polícia Militar, a mãe da menina informou que a filha se distanciou para olhar alguns brinquedos quando o homem se aproximou dela e cometeu o abuso. Ao perceber a situação, a mulher começou a gritar e disse que chamaria a polícia, momento em que o autor fugiu do local.

A mãe precisou ser amparada por fiscais e pediu as imagens das câmeras, que confirmavam o crime. A polícia esteve no local e conseguiram rastrear o autor, que foi localizado em um bar do Centro da cidade.

Ficha criminal extensa

Essa não é a primeira vez que o homem é preso por importunação sexual. Registros policiais revelam que ele já foi detido ao abordar crianças e adolescentes em parques e escolas de Conselheiro Lafaiete, também na região Central do estado.

Nas ocasiões, ele se aproximava das vítimas e oferecia doces, ou, ainda, deixava cair dinheiro para que elas pegassem do chão e o procurassem para devolver.

Em 2018, o homem foi preso em Ouro Branco, cidade próxima a Lafaiete, após se masturbar diante de uma jovem de 18 anos dentro de um ônibus. Na época, ele cumpriu pena em liberdade.

No mesmo ano, ele foi preso em Belo Horizonte pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos e permaneceu na cadeia durante seis meses.

Em 2021, o autor foi detido novamente, dessa vez em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Na época, ele teria acariciado as partes íntimas de uma criança de 11 anos. Ele ficou preso até agosto de 2022.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Com informações do bhaz

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