Um boletim divulgado pelo Ministério da Justiça na manhã deste domingo (02/10) informa que, até as 10h38, foram registradas as seguintes ocorrências durante a votação pelo país:
- ocorrências de boca de urna: 19;
- ocorrências de transporte ilegal de eleitores: 7;
- Compra de votos/corrupção eleitoral: 6
- violação de sigilo do voto: 3.
O Código Eleitoral proíbe candidatos, órgãos partidários e qualquer pessoa de fornecer transporte ou refeições aos eleitores. O objetivo dessa norma, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é impedir a captação ilícita de votos.
Também constitui crime eleitoral a compra de votos, por vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.