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terça-feira, março 18, 2025
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Boletim registra casos de boca de urna e violação do sigilo do voto no Brasil

Um boletim divulgado pelo Ministério da Justiça na manhã deste domingo (02/10) informa que, até as 10h38, foram registradas as seguintes ocorrências durante a votação pelo país:

  • ocorrências de boca de urna: 19;
  • ocorrências de transporte ilegal de eleitores: 7;
  • Compra de votos/corrupção eleitoral: 6
  • violação de sigilo do voto: 3.

O Código Eleitoral proíbe candidatos, órgãos partidários e qualquer pessoa de fornecer transporte ou refeições aos eleitores. O objetivo dessa norma, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é impedir a captação ilícita de votos.

Também constitui crime eleitoral a compra de votos, por vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

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