O Brasil dá um passo significativo na luta contra a violência de gênero com a sanção da Lei 15.336/26, que obriga o poder público a publicar, a cada dois anos, um relatório detalhado com dados oficiais sobre o enfrentamento à violência contra as mulheres. A nova legislação, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa aprimorar a coleta e a análise de informações para embasar a criação e o aprimoramento de políticas públicas de proteção.
A norma estabelece a divulgação periódica de dados provenientes do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres. Este registro, alimentado por diversas instatações estaduais e municipais, incluindo órgãos de segurança pública e o sistema de justiça, compila informações individualizadas sobre vítimas e agressores. A iniciativa faz parte da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres, buscando maior qualificação e assertividade na produção de dados.
Originada de um projeto de lei apresentado pela senadora Damares Alves e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, a lei reforça o compromisso do país com a dignidade humana e a igualdade de gênero. A deputada Laura Carneiro, relatora na Câmara, destacou que a proposta alinha-se aos deveres constitucionais de erradicar a violência no âmbito familiar e social, garantindo maior proteção às mulheres brasileiras.



