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Câmara e Senado aprovam lei que libera troca de nome sem ação judicial

Uma lei federal recentemente aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República, tornou a troca de nome e sobrenome mais simples, rápida e barata.

A nova lei entrou em vigor em junho deste ano.

Até então, era necessário advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz para autorizar – ou não – a mudança de nome.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Um levantamento feito pela Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) aponta que cerca de de 5 mil brasileiros recorreram aos cartórios nos últimos seis meses para mudar o prenome.

Agora, com a nova lei, até os sobrenomes podem ser modificados. Nesse caso, não há total liberdade.

É preciso que o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado. Pode-se adotar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, do companheiro ou da companheira com quem se tem união estável registrada ou de algum antepassado, por exemplo. O cônjuge, inclusive, pode reaver o sobrenome de solteiro mesmo mantendo-se casado. 

Contudo, ainda que se mude o prenome, o sobrenome ou até o gênero, os números de RG, CPF e passaporte continuam sendo os mesmos.

Como medida de segurança, a nova certidão de nascimento precisa conter a informação de que o nome foi mudado e qual era o original. Isso só não se aplica aos transgêneros, para evitar-lhes constrangimentos. Nesse caso, a certidão de nascimento traz apenas o aviso de que o registro foi alterado, sem entrar em detalhes.

A norma também autoriza os pais a modificarem o nome do bebê recém-registrado. Isso pode acontecer em qualquer situação, como quando o pai escolhe um nome sem a concordância da mãe ou até mesmo quando ambos se arrependem da escolha. O prazo para a troca em cartório é de 15 dias após o registro, e o novo nome precisa ser consensual.

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