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Criação de Plataforma Nacional Unificada para Dados de Alunos da Educação Básica Avança na Câmara

Uma iniciativa para centralizar informações de estudantes da educação básica em todo o Brasil foi aprovada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados em dezembro. A proposta, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), visa estabelecer uma plataforma nacional integrada para coletar dados de todos os alunos do país. O principal objetivo é aprimorar o monitoramento de indicadores educacionais cruciais, como a taxa de evasão escolar, a mobilidade dos estudantes entre instituições e suas trajetórias de aprendizado.

O texto que obteve aval na comissão é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), ao Projeto de Lei 2463/25. Originalmente, o projeto previa a criação do Cadastro Nacional Integrado de Alunos “Rede Escola Brasil”. Contudo, a versão atualizada insere diretamente na LDB a responsabilidade da União pela criação e gestão desta plataforma nacional.

De acordo com a nova redação, caberá à União a tarefa de garantir a interoperabilidade entre os diversos sistemas de ensino e o compartilhamento seguro dos dados das escolas e redes educacionais. A medida busca criar um panorama nacional mais preciso sobre a situação do ensino básico no país.

É fundamental ressaltar que a proposta enfatiza a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Durante a tramitação na comissão, o relator acolheu uma sugestão para fortalecer a privacidade dos dados, determinando que as informações sejam compartilhadas preferencialmente de forma agregada e, sempre que factível, anonimizada. Essa salvaguarda visa proteger a identidade e os dados individuais dos estudantes.

O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, após a aprovação na CCJ, a proposta poderá ser enviada diretamente para deliberação no Senado Federal, sem a necessidade de passar por outras comissões na Câmara. Caso aprovado por ambas as Casas, o texto se tornará lei.

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