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Deputado Dermilson Chagas apresenta solução democrática para se evitar proibição de pesca do tucunaré

Dermilson Chagas defende a criação de acordos de pesca para beneficiar a todos os segmentos e não somente um como sugere o PL de Tony Medeiros

A sugestão do deputado Dermilson Chagas irá respeitar os direitos de comunidades, pescadores artesanais, pescadores profissionais e pescadores esportivos e ainda respeitará as normas de órgãos ambientais municipais, estaduais e federais

O deputado Dermilson Chagas (Podemos) afirmou que uma solução democrática para se evitar a proibição permanente da captura, embarque, transporte, comercialização e processamento do tucunaré, conforme consta no Projeto de Lei nº 422/2021, de autoria do deputado Tony Medeiros (PSD), é a realização de acordos setoriais de pesca.

Foto: AGUILAR ABECASSIS

De acordo com o parlamentar, o acordo de pesca é um instrumento democrático na resolução do problema porque permitirá a participação de todos os segmentos envolvidos no processo da pesca, que são as comunidades, pescadores artesanais, pescadores profissionais e pescadores esportivos, além de órgãos e entidades ambientais das três esferas, e não beneficiará somente um desses segmentos.

Segundo Dermilson Chagas, essa proposta que consta no PL do deputado Tony Medeiros já foi apresentada, em 9 de outubro de 2019, em Manaus, no 2º Workshop de Pesca Esportiva no Amazonas, um evento oficial do governo estadual e que foi idealizado apenas para atender aos interesses da Associação dos Operadores de Pesca Esportiva do Amazonas, entidade que trabalha com o objetivo claro de beneficiar exclusivamente os pescadores dessa modalidade – boa parte de turistas estrangeiros – em detrimento de todas as outras atividades e categorias de pescadores artesanais e profissionais que dependem da espécie.

“Já tivemos a oportunidade de discutir esse PL, no 2º Workshop de Pesca Esportiva no Amazonas, quando essa proposta foi apresentada pela Amazonastur, em parceria com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), e eu deixei claro que não sou contra a regulamentação da pesca esportiva e ressalto aqui que o PL é oportuno, sim, porque ela é necessária. Nós queremos a regulamentação da pesca esportiva, mas também queremos que os demais segmentos sejam respeitados”, disse Dermilson Chagas, ressaltando que o PL contém elementos que podem prejudicar o cidadão que está no beiradão, nos lagos e nos rios.

Fatores ambientais, econômicos e sociais

Entre os problemas que o deputado Dermilson Chagas enxerga no PL do deputado Tony Medeiros, estão fatores ambientais, econômicos e sociais. O parlamentar destacou que ao se proibir a pesca do tucunaré, haverá o risco de desequilíbrio na cadeia predatória nos rios e lagos amazônicos, conforme é justificado por pesquisadores de universidades, porque o tucunaré é um peixe predador. Como também está proibida a pesca do pirarucu e do jacaré, que são outros predadores, o ecossistema dos rios e lagos do nosso estado poderá ser seriamente alterado, caso aprovem o PL na íntegra.

De acordo com o deputado Dermilson Chagas, há, ainda, a constatação, sob a ótica ambiental, da inexistência de qualquer estudo que respalde a necessidade do tal “defeso permanente”, ou moratória perpétua da pesca do tucunaré. Ele explica que a insensatez da proposta pode ser facilmente constatada no Livro Vermelho do Ibama – que lista todas as espécies em situação de vulnerabilidade ou ameaçadas de extinção, no Brasil, e não contempla nenhuma das 15 espécies dos tucunarés do Amazonas. Logo, a principal justificativa da proposta está fundamentada numa fake news, segundo a qual existe uma “redução drástica dos estoques pesqueiros da espécie e sua exploração ambiental indiscriminada”.

Dermilson Chagas também chamou a atenção para o fato de que apenas 24 áreas do Amazonas são propícias para a pesca do tucunaré e que, portanto, não há a necessidade de se proibir a pesca do tucunaré em todo o Estado. Dermilson Chagas destacou que o PL irá “ferir de morte” o pescador artesanal ao decretar a proibição em todo o Estado do Amazonas.

“Quando o Artigo 13 estabelece de uma forma generalizada que vai ficar proibido de captura, embarque, transporte, comercialização e processo das espécies, nós estamos criando praticamente um defeso. E o que é o defeso? É a proibição. Mas, em outro ponto, o PL diz que o pescador vai poder pescar para a sua subsistência. Gente, subsistência permite que o excedente daquilo que você não come possa ser vendido, mas a comercialização está proibida. Então, qual é a alternativa para ele continuar sustentando a sua família. Isso fere de morte o pescador”, argumentou Dermilson Chagas.

Criminalização dos pescadores

O deputado Dermilson Chagas destacou ainda que o capítulo XI do PL, que trata das infrações e penalidades, revela, claramente, que qualquer pessoa que não esteja ligada à pesca esportiva sofrerá penalidades. O parlamentar enfatizou que o artigo 13, do capítulo VI, que trata das proibições, deveria ser retirado do PL, porque irá criminalizar pescadores, empresários do ramo de alimentos e os consumidores, pois o artigo estabelece que “ficam proibidos a captura, o embarque, o transporte, a comercialização e o processamento dos peixes das espécies Cichla vazzoleri (Vazzoleri), Cichla temensis (Açu e Paca) e Cichla pinima (Pinima), para todas as modalidades de pesca”.

“A pretensão absurda atinge, em especial, o setor produtivo pesqueiro, que não foi sequer consultado para opinar sobre os impactos negativos que a medida deverá ocasionar na vida de todos que sobrevivem da pesca e da comercialização da espécie. Mas já se sabe, por exemplo, que todo o setor será criminalizado nos termos do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n. 9.605/98), vez que, aprovado o projeto de lei, todas essas pessoas serão enquadradas nessa lei federal, que estabelece que será proibido “pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente, com pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.

Símbolo cultural do Amazonas

O deputado Dermilson Chagas enfatizou também que haverá prejuízos na economia do Estado, pois o ramo do comércio, sobretudo dos restaurantes regionais, ficará sem um dos seus pratos principais, que já é um símbolo cultural do Amazonas, que é a Caldeirada de Tucunaré.

“A minha intenção é a de chamar a atenção para esse prejuízo absurdo que irá causar para vários segmentos, mas, sobretudo, a dos pescadores artesanais e dos comerciantes do ramo de alimentação e seus consumidores. Isso vai ser uma publicidade negativa até para o próprio turismo, porque a Caldeirada de Tucunaré já é, queiram ou não, um símbolo da cultura amazonense, difundida por centenas de chefs amazônicos e internacionais também. Todos sabem que o tucunaré, por seu sabor e abundância, é um dos principais peixes utilizados na culinária amazonense, e que, por isso, é indiscutível a sua enorme importância na cultura e na economia do Estado”, avaliou Dermilson Chagas, que sugeriu ao deputado Tony Medeiros retirar o artigo que criminaliza os pescadores, donos de restaurantes e consumidores.

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