O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como a penalidade máxima a magistrados em casos de infrações disciplinares.
A mudança ocorre após alteração na Constituição, em 2019, que passou a estabelecer a perda do cargo como a punição mais severa para juízes, substituindo o afastamento remunerado. Mesmo com a atualização constitucional, instituições do sistema de Justiça continuaram adotando a aposentadoria compulsória em situações consideradas graves.
Ao julgar um recurso envolvendo sanções impostas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dino anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado o afastamento do juiz com manutenção de salário. O ministro determinou que o caso seja reavaliado pelo órgão.
Na decisão, Dino também determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja comunicado para avaliar a necessidade de regulamentar o sistema de responsabilidade disciplinar do Judiciário, a fim de adequá-lo ao texto constitucional e reforçar que a perda do cargo é a punição mais grave aplicável a magistrados.



