Uma nova possibilidade de crédito está em debate no Congresso Nacional. Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa permitir a contratação de empréstimos consignados para beneficiários do auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. A medida, se aprovada, ampliaria o acesso a condições de crédito mais favoráveis para um público que atualmente não dispõe dessa opção.
A proposta, que altera a Lei 10.820/03, foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em dezembro. O objetivo é estender aos segurados do auxílio por incapacidade temporária a oportunidade de obter empréstimos e financiamentos com taxas de juros reduzidas, descontadas diretamente do benefício.
Atualmente, o empréstimo consignado é restrito a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O projeto aprovado na comissão busca equiparar, em parte, a situação dos que recebem o auxílio temporário, permitindo o desconto das parcelas do empréstimo, financiamento, cartão de crédito consignado e arrendamento mercantil diretamente do valor recebido.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabeleceu um limite de 35% do valor do benefício para os descontos. Desse total, 30% seriam destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos, e os 5% restantes para despesas com cartões de crédito consignado ou de benefício, incluindo saques. Este limite foi definido como mais adequado à natureza temporária do auxílio, diferentemente dos 45% previstos na proposta original, que se assemelhava ao limite para aposentados e pensionistas.
Para garantir a segurança e prevenir fraudes, o texto aprovado impõe regras rigorosas. A contratação só será possível mediante autorização prévia e específica do segurado, com uso obrigatório de biometria e assinatura eletrônica avançada para desbloquear o benefício. Além disso, o beneficiário precisará apresentar documento oficial com foto e CPF. Após cada empréstimo, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, necessitando de um novo desbloqueio para futuras contratações.
O projeto também prevê o que acontecerá caso o auxílio por incapacidade temporária seja encerrado. Nesses casos, o segurado poderá transferir a dívida para a aposentadoria por incapacidade permanente, caso seja concedida, ou para a folha de pagamento se retornar ao trabalho. Outras situações permitirão a renegociação do saldo devedor diretamente com a instituição financeira.
Por fim, o texto aprovado determina que bancos e instituições financeiras serão objetivamente responsáveis por eventuais danos causados aos segurados por retenção indevida de valores, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor. A proposta ainda passará por análise conclusiva em outras comissões da Câmara e, se aprovada, seguirá para votação no Senado.



