Um novo marco legal abre caminho para que imóveis públicos atualmente sem uso, administrados pelo Fundo do Regime Geral de Previdência Social, sejam destinados a fins de utilidade pública em todo o território nacional. A medida, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União, visa otimizar o uso do patrimônio federal e promover o bem-estar social.
A Lei 15.343/26, que modifica a legislação vigente sobre a gestão de bens públicos, amplia as possibilidades de cessão de imóveis sob a administração da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Com a nova norma, esses bens poderão ser utilizados gratuitamente para a oferta de serviços essenciais em áreas como saúde, educação, cultura, assistência social e moradia, além de apoiar iniciativas de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. A lei também abrange áreas já ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis utilizados por órgãos federais.
Adicionalmente, a legislação prevê a possibilidade de utilização de parte do patrimônio imobiliário como investimento em fundos públicos, seguindo diretrizes específicas. Em casos onde os imóveis não possuam valor comercial expressivo ou não haja interesse em sua venda ou locação, a SPU terá a prerrogativa de transferi-los diretamente a estados e municípios para a execução de projetos sociais, dispensando a necessidade de compensação financeira à Previdência Social.
Originado do Projeto de Lei 3758/24, a iniciativa tem o potencial de destinar aproximadamente 1,2 mil imóveis urbanos que se encontram desocupados. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por realizar um levantamento detalhado de seus imóveis operacionais e ociosos, com a subsequente transferência da gestão dos bens desocupados para a SPU, garantindo assim um processo mais eficiente na alocação desses recursos públicos.



