A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em dezembro ao aprovar um projeto de lei que visa permitir a dedução integral de gastos educacionais de pessoas com deficiência no Imposto de Renda. A proposta, que altera a Lei 9.250/95, trata da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e busca equiparar essas despesas a gastos médicos, sem a limitação atualmente imposta.
O Projeto de Lei 5513/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe que despesas com instrução, inclusão e apoio educacional para indivíduos com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro autista (TEA) possam ser deduzidas integralmente. Atualmente, o limite anual para dedução de despesas com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa.
A nova regra abrangeria também gastos em escolas regulares, desde que comprovadamente voltados para acessibilidade, desenvolvimento, aprendizagem e autonomia do estudante. O texto especifica que despesas como mensalidades, anuidades escolares, serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhante terapêutico-escolar, intérpretes de Libras, materiais e tecnologias assistivas, e transporte escolar acessível poderiam ser deduzidas sem limite.
Para usufruir desse benefício, o contribuinte precisará apresentar documentação comprobatória, incluindo laudo médico ou multiprofissional atestando a deficiência ou TEA e a necessidade dos recursos, documentos fiscais da instituição ou profissional, e um relatório anual da escola ou serviço especializado que valide a finalidade educacional ou inclusiva do gasto.
O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), destacou que a legislação tributária atual carece de clareza sobre a essencialidade desses gastos para o desenvolvimento e autonomia de pessoas com deficiência. Ele argumentou que reconhecer essas despesas como médicas proporcionará maior segurança jurídica, reduzirá litígios e fortalecerá o princípio da proteção integral.
É importante notar que o texto veda a dedução da mesma despesa por mais de um contribuinte e impede o abatimento simultâneo como despesa de instrução e como despesa médica, exigindo que o contribuinte escolha uma única forma de dedução. A proposta abrange gastos em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas ou privadas, presenciais ou a distância.
A proposta também prevê a possibilidade de restituição ou compensação de valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à vigência da lei, mediante comprovação e atendimento aos critérios estabelecidos. Dados do Censo Escolar 2024 indicam que mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial são de estudantes com deficiência intelectual (53,7%) e TEA (35,9%).
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Senado e, posteriormente, para sanção presidencial, caso aprovado.



