A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à democratização do acesso à internet no Brasil. Foi aprovado um projeto de lei que estabelece uma Política Nacional de Inclusão Digital nos Municípios, visando expandir a conectividade em áreas carentes através de uma colaboração estratégica entre o governo federal e as administrações municipais. A iniciativa prevê a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos não reembolsáveis do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para financiar essas ações.
O texto aprovado, um substitutivo elaborado pelo deputado Amaro Neto (Republicanos-ES), aprimora o Projeto de Lei 1938/22, originalmente proposto pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O relator buscou otimizar a proposta, integrando também disposições de outras quatro proposições que tramitavam em conjunto, com o objetivo de criar um marco regulatório mais robusto e eficaz.
Segundo o relator, a nova política representa uma “mudança de paradigma”, pois confere aos municípios o protagonismo na concepção e execução dos projetos de inclusão digital. A premissa é que a combinação da expertise federal em políticas de universalização com o conhecimento aprofundado das realidades locais por parte das prefeituras resultará em soluções mais eficientes e alinhadas às necessidades da população, superando os modelos de gestão centralizada.
A proposta original destinava 50% dos recursos do Fust para esta política, mas o percentual foi ajustado para 30% pelo relator. Essa redução visa garantir que outros projetos estruturantes, já contemplados pelo fundo, não sejam prejudicados. A aplicação dos recursos será descentralizada: a União definirá as diretrizes gerais, conduzirá os processos de licitação e selecionará os projetos, com prioridade especial para localidades que apresentam baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Os municípios que desejarem participar deverão apresentar propostas detalhadas para receber os fundos. Entre as exigências para a adesão estão a contrapartida financeira dos municípios – variando de 10% a 30% do valor recebido, dependendo do porte da cidade – e a criação de um Conselho Municipal de Inclusão Digital. Este conselho deverá contar com a participação ativa da sociedade civil, do setor empresarial e da comunidade acadêmica, promovendo um diálogo multissetorial.
Os projetos aprovados deverão contemplar a oferta de acesso gratuito à internet em locais de uso público, como escolas, bibliotecas, praças, terminais de transporte e unidades de saúde. Além disso, o texto permite que os recursos do Fust sejam empregados na contratação de serviços de telecomunicações essenciais para a sustentação dessas redes de acesso público.
O projeto agora seguirá para análise em outras comissões da Câmara: Comunicação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado em todas essas instâncias em caráter conclusivo, seguirá para votação no Senado, com o objetivo final de se tornar lei e impulsionar a inclusão digital em todo o território nacional.



