Eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O prazo para o pedido segue até o dia 20 de agosto e pode ser realizado de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou possua mais de 100 mil eleitores aptos. Para participar da votação de todos os cargos, deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República, o local de votação deve estar localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral.
Caso o eleitor esteja em outra unidade da Federação, será possível votar apenas para o cargo de presidente da República.
No momento da solicitação, é necessário informar o município onde pretende votar. Durante o período de inscrição, também é permitido alterar ou cancelar o pedido. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgaram a relação dos locais habilitados para receber votos em trânsito, com atualização prevista até o encerramento do prazo.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer no dia da eleição deverá justificar a ausência, mesmo que esteja fora do município onde está inscrito.
A modalidade também contempla brasileiros residentes no exterior que estarão no Brasil durante o período eleitoral. Nesses casos, é necessário solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.



