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“Lei Felca” entra em vigor e amplia proteção de menores no ambiente digital

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, passou a valer nesta terça-feira (17) em todo o país. A nova legislação estabelece diretrizes para reforçar a proteção de menores de 18 anos na internet e impõe obrigações mais rígidas às plataformas digitais.

A norma amplia para o ambiente on-line as garantias já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990. Entre as principais mudanças estão a exigência de mecanismos mais seguros de verificação de idade, maior participação dos responsáveis legais e facilitação na remoção de conteúdos considerados inadequados.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2025, em meio ao aumento do debate público sobre a exposição de crianças nas redes sociais. A tramitação ganhou impulso após denúncias feitas pelo influenciador Felca, que chamou atenção para casos de “adultização” de menores na internet.

Entre os nomes citados nas denúncias estava Hytalo Santos, posteriormente condenado em primeira instância a 11 anos de prisão por produção de conteúdo sexual envolvendo adolescentes.

Com a nova lei, plataformas digitais passam a ser diretamente responsabilizadas pelo cumprimento de regras de proteção infantojuvenil. Uma das principais exigências é a adoção de métodos confiáveis de verificação de idade, ficando proibida a autodeclaração simples.

Para usuários com menos de 16 anos, contas em redes sociais deverão estar vinculadas a um responsável legal. As plataformas também terão de oferecer ferramentas de controle parental, incluindo monitoramento de tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.

A legislação determina ainda a adoção de medidas para prevenir práticas como exploração sexual, cyberbullying, incentivo à violência e exposição a conteúdos impróprios, como jogos de azar e pornografia. Além disso, empresas deverão disponibilizar canais acessíveis para denúncias, permitindo a remoção de conteúdos abusivos sem necessidade de ordem judicial, desde que haja solicitação da vítima, responsável ou autoridade.

Outro ponto relevante é a proibição do uso de dados pessoais de menores para fins de publicidade direcionada, reforçando a proteção à privacidade.

A implementação e fiscalização das novas regras caberão à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terá autonomia para regulamentar a lei e aplicar sanções.

As penalidades incluem advertências, multas que podem chegar a 10% do faturamento das empresas no Brasil ou até R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão das atividades no país em casos mais graves, mediante decisão judicial.

A entrada em vigor da lei já começa a produzir efeitos no setor digital. A Riot Games anunciou restrições de acesso para contas de menores em alguns de seus jogos até que as plataformas se adequem às novas exigências.

Especialistas avaliam que a legislação representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes, mas destacam que sua eficácia dependerá da atuação conjunta entre famílias, empresas e poder público, além da capacidade de adaptação às constantes mudanças tecnológicas.

COLUNISTAS

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