Mais de 72 mil eleitores do Amazonas tiveram seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral após o encerramento do prazo de regularização, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações estão disponíveis na seção de Estatísticas do site do TSE.
O prazo para regularização eleitoral terminou em 19 de maio. Após essa data, foi realizada uma revisão nos registros e, os eleitores que não buscaram atendimento até o dia 29, tiveram seus títulos cancelados de forma definitiva. Segundo o TSE, aproximadamente 3,4 mil pessoas conseguiram regularizar a situação dentro do período estabelecido.
O chefe de cartório da 70ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Aquino Souza, alerta que o cancelamento do título gera uma série de restrições. “Quem está com o título cancelado fica impedido de emitir CPF, passaporte, tomar posse em cargo público e acessar benefícios sociais, entre outras limitações”, explicou.
Ainda é possível reverter a situação. Os eleitores têm até 6 de maio de 2026 — data do fechamento do cadastro eleitoral — para regularizar o documento e garantir o direito ao voto nas eleições do mesmo ano. “Se o título não for regularizado até essa data, o eleitor ficará impedido de votar em 2026”, ressaltou Aquino.
Após o cancelamento, a regularização exige mais etapas, incluindo a apresentação de documentos adicionais. O procedimento pode ser feito pela internet, na opção “Autoatendimento do Eleitor”, no site do TSE. Também é possível agendar o atendimento presencial nos cartórios eleitorais da capital pelo site do TRE-AM (www.tre-am.jus.br) ou comparecer diretamente nas unidades do interior.
Cancelamento e suspensão do título
O título de eleitor pode ser cancelado por diferentes motivos, como morte, ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou não comparecimento à revisão obrigatória do eleitorado. O TRE-AM destaca que não envia notificações sobre o cancelamento, sendo necessário que o cidadão consulte sua situação regularmente.
Já a suspensão do título ocorre em casos específicos, como cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado, ou recusa ao cumprimento de obrigações legais impostas a todos os cidadãos.