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Nova lei permite transferência de assassinos de policiais para presídios federais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.407/2026, que amplia a transferência de presos acusados ou condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública para presídios federais de segurança máxima. A norma foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação altera a Lei de Execução Penal e a Lei 11.671/2008, permitindo que investigados e condenados por crimes contra policiais, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional e do sistema prisional sejam encaminhados preferencialmente ao sistema penitenciário federal, inclusive em casos de tentativa de homicídio.

A medida abrange crimes cometidos contra policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários federais e ferroviários federais, além de militares das Forças Armadas e familiares dessas autoridades, quando os delitos tiverem relação com a função exercida pelas vítimas.

O texto também estabelece que audiências de presos em unidades federais ocorram, preferencialmente, por videoconferência. Além disso, determina que juízes solicitem à Secretaria Nacional de Políticas Penais a reserva de vaga para transferência ao sistema federal.

A lei ainda modifica regras do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Com a mudança, diretores de presídios, autoridades administrativas e o Ministério Público poderão pedir a inclusão imediata de presos no regime especial, desde que preenchidos os requisitos legais. O juiz deverá analisar o pedido de forma liminar e concluir a decisão em até 15 dias.

O presidente vetou quatro trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Entre eles, dispositivos que determinavam inclusão automática no RDD e impediam progressão de regime ou livramento condicional para presos submetidos ao sistema disciplinar. Segundo o governo, os pontos contrariavam princípios constitucionais e entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A lei tem origem no Projeto de Lei 5.391/2020, apresentado pelo deputado federal Carlos Jordy, e teve relatoria favorável dos senadores Flávio Bolsonaro e Sergio Moro no Senado.

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