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Nova Regra na Administração Pública: Aprendizes e PCDs Podem Ser Contratados Diretamente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que flexibiliza a contratação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) na administração pública. A proposta, que visa modernizar a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permite que os órgãos públicos, em vez de apenas exigir cotas de empresas terceirizadas, possam alocar esses profissionais diretamente em suas próprias estruturas.

Anteriormente, editais de licitação podiam impor a empresas contratadas a obrigação de preencher um percentual mínimo de vagas com aprendizes e PCDs. Com a nova redação, aprovada a partir de um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a administração pública terá a opção de contratar esses trabalhadores diretamente. Essa mudança, inspirada por sugestão do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, visa facilitar a inclusão, especialmente em serviços terceirizados como limpeza e segurança.

A relatora destacou que a flexibilização com o uso do termo “poderá” em vez de “deverá” permite maior adaptabilidade às diferentes realidades e evita barreiras na elaboração de editais. A iniciativa busca garantir o cumprimento das leis de aprendizagem profissional e de inclusão de pessoas com deficiência, que já estabelecem percentuais mínimos de contratação em empresas com número significativo de funcionários.

No Brasil, a Lei do Aprendiz exige que empresas com sete ou mais empregados reservem de 5% a 15% das vagas de formação profissional para jovens entre 14 e 24 anos. Já a Lei de Cotas determina que empresas com 100 ou mais funcionários preencham de 2% a 5% de seus quadros com PCDs ou reabilitados pelo INSS. O descumprimento dessas leis pode acarretar multas e fiscalizações.

O projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal.

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