O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 225/26, um marco regulatório que estabelece um conjunto unificado de direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis aos contribuintes em todo o território nacional. A nova legislação visa modernizar a relação entre cidadãos e a administração tributária, promovendo maior clareza e eficiência, ao mesmo tempo em que intensifica o combate aos chamados devedores contumazes, que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei tem sua origem no Projeto de Lei Complementar 125/22, idealizado pelo senador Rodrigo Pacheco. O texto abrange União, estados, Distrito Federal e municípios, estabelecendo critérios objetivos para distinguir bons pagadores e contribuintes que colaboram com o sistema fiscal.
Entre as principais inovações, destacam-se a explicitação dos direitos dos contribuintes. Estes incluem o direito de receber comunicações fiscais de forma clara, o acesso facilitado a processos administrativos, a possibilidade de recorrer de decisões, a dispensa de apresentação de documentos já em posse do Fisco e o direito a uma decisão em tempo razoável. A lei também formaliza deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias e a correta guarda de documentos fiscais.
A administração tributária também tem suas obrigações definidas, com ênfase na redução de litígios, na simplificação do cumprimento das obrigações, na priorização de soluções consensuais para conflitos e no respeito aos princípios de boa-fé e segurança jurídica.
Um ponto central da nova norma é a definição e o tratamento do devedor contumaz. A lei o caracteriza como o contribuinte que mantém uma inadimplência substancial, repetida e sem justificativa plausível. No âmbito federal, a caracterização se dá quando a dívida irregular ultrapassa R$ 15 milhões e excede 100% do patrimônio conhecido. Estados e municípios poderão definir seus próprios critérios, mas na ausência destes, o padrão federal será aplicado. A lei também prevê mecanismos para que o contribuinte comprove dificuldades financeiras pontuais e se afaste dessa classificação.
As consequências para quem for classificado como devedor contumaz incluem restrições severas, como a proibição de usufruir de benefícios fiscais, impedimento para participar de licitações e firmar contratos com o poder público, além da possibilidade de ter seu cadastro de contribuinte declarado inapto. Um rito administrativo mais ágil será aplicado nesses casos para evitar distorções competitivas.
A sanção da lei ocorreu com alguns vetos. Trechos que flexibilizavam regras para garantias fiscais e que previam benefícios mais amplos em programas de conformidade tributária, como redução expressiva de multas e juros e prazos de parcelamento estendidos, foram rejeitados pelo Executivo por riscos fiscais e contrariedade ao interesse público. Dispositivos sobre capacidade de pagamento momentaneamente reduzida também foram vetados por vício de iniciativa.
Apesar dos vetos, a lei mantém o reconhecimento e incentivo aos bons pagadores e contribuintes cooperativos, que poderão se beneficiar de canais de atendimento simplificados, prioridade em análises e estímulos à autorregularização. A norma também reforça programas de conformidade tributária, visando a prevenção de litígios e a melhoria do ambiente de negócios. Com a Lei Complementar 225, o Brasil ganha um marco nacional para a atuação do Fisco e a proteção dos contribuintes, unindo a necessidade de coibir a inadimplência reiterada à garantia de direitos fundamentais.



