Um projeto de lei que visa endurecer as punições para crimes cometidos contra profissionais de segurança pública e do sistema socioeducativo obteve aprovação na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados em dezembro. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal, estabelecendo penas mais rigorosas para ofensas específicas quando direcionadas a esses servidores em serviço ou por causa de suas funções.
Entre os crimes que terão suas penas elevadas, em alguns casos dobrando o valor original, estão a indução ao suicídio ou automutilação, calúnnia, injúria, difamação, constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, sequestro ou cárcere privado, roubo e extorsão, incluindo a modalidade mediante sequestro. Adicionalmente, a Lei de Execução Penal será modificada para exigir o cumprimento de 35% da pena para a progressão de regime nesses casos.
O texto aprovado é uma versão substitutiva apresentada pelo deputado Coronel Assis (União-MT), que modificou a proposta original do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Inicialmente, o projeto previa a triplicação de todas as penas para crimes contra agentes de segurança. No entanto, o relator optou por um ajuste na medida, buscando alinhar a proposta à estrutura do Direito Penal e evitar punições consideradas desproporcionais.
Coronel Assis justificou a alteração, explicando que a sistemática penal prevê aumentos de pena que variam de 1/6 a o dobro da pena-base, dependendo do tipo penal específico. Ele argumentou que um aumento linear de três vezes a pena-base para todos os crimes, sem considerar outras majorantes legais aplicáveis a grupos vulneráveis como mulheres, menores ou idosos, seria incompatível com os princípios do Direito.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será submetida ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser votado e aprovado pelo Senado Federal.



