O deputado General Pazuello (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 239/25, que altera o Código Penal para tipificar como crime a extorsão praticada por guardadores informais de veículos, os chamados “flanelinhas”. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, exigir ou cobrar pagamento para guardar, estacionar ou vigiar veículos sem autorização do poder público pode gerar pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa. A punição aumenta de um terço a metade se a vítima for mulher, idosa, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada de criança ou adolescente. Caso haja ameaça indireta ou violência implícita, a pena poderá ser dobrada.
Segundo Pazuello, apesar da atividade de guardador autônomo ser regulamentada pela Lei 6.242/75, não existe previsão penal para práticas extorsivas que, segundo ele, são comuns em cidades com grande fluxo de turistas, praias, estádios, teatros e hospitais.
O projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.
A proposta ganha relevância diante de decisões judiciais sobre a regulamentação da profissão. Em Porto Alegre, a Lei Complementar 874/2020 proibiu a atuação de flanelinhas. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1482123, que decidirá se estados e municípios podem limitar ou regulamentar profissões, mesmo que reconhecidas por normas federais.
Atualmente, a atividade é regulamentada pelo Decreto 79.797/1977, mas um flanelinha conseguiu na Justiça gaúcha o direito de continuar trabalhando, enquanto a prefeitura recorre ao STF defendendo a competência municipal para regulamentar o uso do espaço urbano.



