Uma nova legislação que garante o direito à assistência jurídica gratuita para policiais civis e federais, quando acusados de atos no exercício de suas funções, avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Segurança Pública aprovou um projeto que visa fortalecer a proteção institucional desses profissionais, permitindo que o Estado arque com os custos de defesa em processos civis, penais ou administrativos.
A proposta, que altera leis orgânicas das polícias civis e o regime jurídico da Polícia Federal, significa que agentes que enfrentam acusações, como abuso de autoridade em abordagens ou danos em operações, não precisarão mais arcar com advogados particulares. A defesa será custeada pelo poder público, oferecendo um suporte crucial em momentos de investigação ou processo.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que incorporou uma emenda do deputado Nicoletti (União-RR). Essa modificação expandiu o escopo original do Projeto de Lei 2468/25, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Segundo o relator, a medida é essencial para proteger os policiais diante da alta tensão, confrontos com o crime organizado e a frequente judicialização de ações que visam defender a sociedade.
O substitutivo também abre a possibilidade para que estados e municípios criem leis próprias para estender a assistência jurídica a outras categorias de segurança pública, como guardas municipais, agentes de trânsito, peritos criminais e agentes de segurança socioeducativos, ampliando o alcance da proteção.
O projeto ainda passará por análises conclusivas nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por todas as instâncias na Câmara, seguirá para o Senado Federal para então se tornar lei.



