Primeira-dama destacou o papel da informação e do fortalecimento da rede de proteção no enfrentamento à violência contra a mulher
A presidente de honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), primeira-dama Thaisa Cidade, participou, nesta terça-feira (11/8), da programação do Agosto Lilás promovida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Realizado no Auditório Gebes de Mello Medeiros, o evento reuniu membros, servidores e assessores do MPAM, representantes da Rede de Proteção e integrantes da comunidade acadêmica para discutir ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com atuação voltada ao fortalecimento das ações de proteção e acolhimento às mulheres, Thaisa Cidade destacou a importância da mobilização promovida durante o Agosto Lilás, campanha que amplia o debate sobre a violência contra a mulher e contribui para levar informação e conscientização à sociedade.

Segundo a primeira-dama, iniciativas de conscientização são fundamentais para que as mulheres conheçam seus direitos e saibam onde buscar apoio, especialmente aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
“Esse tipo de iniciativa é muito importante porque leva informação, conscientiza e fortalece os mecanismos de proteção às mulheres. O Governo do Amazonas está à disposição, por meio dos serviços das secretarias, para atender e acolher nossas mulheres. Parabenizo o Ministério Público pelo trabalho do NAVIV/Recomeçar, que completa dez anos, e destaco a importância dos 20 anos da Lei Maria da Penha. Momentos como este, de diálogo e união entre as instituições, contribuem para fortalecer e construir políticas públicas cada vez mais efetivas para a proteção das mulheres.”
Compromisso com a proteção
A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Lêda Mara Albuquerque, destacou a importância da participação da primeira-dama na programação e ressaltou o compromisso conjunto das instituições com a defesa dos direitos das mulheres e de outros públicos em situação de vulnerabilidade.
“A presença da primeira-dama engrandece a nossa solenidade e reafirma o compromisso com as mulheres, com as crianças, com os idosos e com as pessoas com deficiência. A voz da primeira-dama tem fortalecido não só as instituições, mas também todas as mulheres que precisam desse apoio. A solução para a violência de gênero passa pelas ações do ponto de vista legal, mas também pelas decisões e políticas públicas que são construídas”, afirmou.
Ainda na ocasião, a primeira-dama participou da entrega de certificados de reconhecimento e homenagem à equipe interprofissional, além das homenagens aos servidores, estagiários e às Promotorias de Justiça que contribuíram e apoiaram as ações do NAVIV/Recomeçar.
NAVIV/Recomeçar: 10 anos de acolhimento e proteção
Criado em 2016 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o Programa Recomeçar chega aos dez anos de atuação consolidado como uma importante iniciativa de acolhimento e proteção às vítimas de crimes e pessoas em situação de vulnerabilidade. Em 2025, o programa foi reestruturado e passou a se chamar Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Crimes e Vulneráveis (NAVIV/Recomeçar), ampliando suas frentes de atuação e fortalecendo o atendimento humanizado e interdisciplinar.
O núcleo oferece acolhimento psicossocial e orientação jurídica básica, com escuta qualificada, acompanhamento de casos e articulação com a rede de proteção. A atuação busca garantir acesso à Justiça, proteção integral, reparação de direitos, fortalecimento da autonomia e redução da revitimização.
20 anos da Lei Maria da Penha
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha é um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A legislação criou mecanismos de prevenção, proteção e combate à violência e reconhece cinco formas de agressão: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Entre os principais instrumentos da lei estão as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), destinadas a preservar a vida e a integridade das vítimas. Elas podem determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato, entre outras medidas para garantir a segurança e a proteção das mulheres.
Da assessoria



