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Projeto abre espaço para tributação de fundos de previdência em heranças

Segundo reportagem do Estado de S. Paulo, o Ministério da Fazenda pretende incluir no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que será enviado ao Congresso nesta semana, medidas que detalham a taxação de heranças e doações no exterior e permitem a tributação de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) usados para planejamento sucessório. Paul

Fontes disseram que os Estados exigiram que esses temas fossem incluídos no novo texto da reforma, que abordará as questões federativas do novo sistema. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo teto de alíquota é de 8%, é administrado pelo estado. A recente Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já trouxe mudanças na taxação de patrimônio, como no IPTU, permitindo que o governo local altere o valor venal dos imóveis.

O objetivo do novo projeto de lei complementar que os parlamentares estão discutindo é regulamentar e aprofundar essas alterações. A progressividade do ITCMD em relação ao valor transmitido está entre as mudanças constitucionais previstas. Os estados podem estabelecer uma faixa de isenção e aplicar uma taxa única para valores acima dessa faixa, respeitando a taxa máxima de 8%.

A emenda estabelece quatro princípios fundamentais para heranças e doações no exterior. Os imóveis serão tributados em seu estado de origem. Para bens móveis, o imposto será pago no estado onde o beneficiário da doação reside. Caso os bens estejam no exterior, a tributação será responsabilidade do Estado de residência do falecido.

O projeto também aborda a controversa questão da taxação dos planos de previdência privada com características de aplicação financeira, como PGBL e VGBL, via ITCMD. Este tema já foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda decisão do STF. A proposta é que a lei complementar defina os critérios para classificar esses planos como aplicações financeiras ou seguros, com o STF dando a palavra final.

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