O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que cria a tipificação do crime de vicaricídio, caracterizado pelo assassinato de filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento à mulher. A proposta classifica a prática como crime hediondo e estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto segue para sanção presidencial.
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo da senadora Margareth Buzetti ao Projeto de Lei 3.880/2024, já aprovado pela Câmara dos Deputados.
O projeto define o vicaricídio como uma modalidade de violência vicária, em que o agressor utiliza terceiros, especialmente filhos e familiares para atingir emocionalmente a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar. Segundo a relatora, a criação de um tipo penal específico permitirá respostas mais rápidas e eficazes por parte do sistema de Justiça.
A proposta altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, transformando o chamado homicídio vicário em crime autônomo. A medida segue a mesma lógica adotada na tipificação do feminicídio, que passou a ter enquadramento próprio na legislação brasileira.
O texto também prevê aumento de pena em até um terço caso o crime seja cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medidas protetivas.
Durante a votação, a senadora Damares Alves ressaltou que há registros de casos semelhantes praticados por mulheres contra homens. Já o senador Cleitinho votou contra a proposta.
Para a relatora, a nova tipificação corrige lacunas legais e fortalece a atuação do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher, ao reconhecer e punir de forma específica esse tipo de crime.



