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Senado aprova regulamentação da reforma tributária

Na quarta-feira (11/12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o relatório final sobre a regulamentação da reforma tributária. Assim, o texto é encaminhado para votação no plenário.

A proposta assegurou a inclusão das carnes na cesta básica com taxa zero e eliminou as armas do imposto seletivo. Antes de o projeto ser submetido à votação no plenário principal da Casa, os integrantes do conselho votarão partes separadas – os denominados destaques.

O projeto propõe a fusão de cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS) em um Imposto de Valor Agregado (IVA), subdividido em duas taxas: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será repartido entre estados e cidades.

O CBS consiste em tributos federais, enquanto o IBS inclui as taxas estaduais e municipais. A expectativa é que a proposta seja apreciada pelo plenário da Casa na quinta-feira (12). Devido às alterações no documento, é necessário reexaminá-lo na Câmara dos Deputados.

O projeto também estabelece o imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que será aplicado a produtos vistos como prejudiciais à saúde, tais como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos em geral, jogos de azar e cassinos.

Braga, no Senado, incluiu a cobrança de um imposto sobre armas e munições, contradizendo o texto que foi aprovado na Câmara. Adicionalmente, o relator aumentou a taxa sobre a extração de minérios para 0,25%.

Os pontos principais do texto estabelecem os alimentos da cesta básica isentos de impostos e o “cashback”. A devolução de uma parcela do imposto pago em produtos e serviços é destinada a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Outra modificação no projeto foi a eliminação da lista de 383 medicamentos com isenção fiscal. O Senado defendeu que é responsabilidade do Ministério da Saúde estabelecer quais medicamentos devem ter isenção fiscal.

O texto também prevê um aumento do redutor social de R$ 400 para R$ 600, além de isentar de impostos as transações de venda e aluguel de até três propriedades.

Fonte: Onda Digital

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