O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou uma determinação proferida pela magistrada Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no que diz respeito ao cenário da liberdade de imprensa exercida por um portal de noticias da capital amazonense. A desembargadora havia determinado que o Portal do Holanda/Gate Mídia fizesse a remoção de uma matéria, após alegações do deputado federal Amom Mandel(Cidadania) de que a reportagem era de cunho ofensivo.
O material fazia da parte de uma coluna denominada “Bastidores da Política” e entitulavasse “Amom x ROCAM: Um Caso de Política”. O parlamentar alegou que o Portal do Holanda distorceu os fatos relacionados a um episódio em que o mesmo teve desentendimentos com Policiais Militares da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (ROCAM) em Manaus.
O ministro Dias Toffoli considerou que essa decisão violou a ADPF nº 130, que trata sobre a liberdade de expressão e de imprensa, e, por consequência, desrespeitou a autoridade da Suprema Corte.
“A liberdade de imprensa não pode ser cerceada pela metade ou sujeita à censura prévia, inclusive aquela proveniente do Poder Judiciário, sob o risco de adentrarmos no território inconstitucional da manipulação jurídica”, declarou a decisão do Ministro.
Veja descisão: