STF extingue ação e mantém Roberto Cidade na presidência da ALEAM

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Aleam/Divulgação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) realizada em 30 de outubro de 2024, mantendo Roberto Cidade no cargo de presidente do Parlamento Estadual.

Em sua decisão, Zanin ressaltou que o pleito atendeu aos critérios definidos pelo STF, especialmente após a modulação dos efeitos decidida em julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que excluíram das análises as eleições realizadas antes de janeiro de 2021. Com isso, a primeira eleição de Roberto Cidade para a presidência da ALE, ocorrida em 3 de dezembro de 2020, não foi considerada para fins de inelegibilidade.

O ministro também mencionou que a jurisprudência do STF afirma que a revogação expressa ou tácita de uma norma, após o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, resulta na perda do objeto da ação, pois o interesse na tutela judicial depende da vigência da norma questionada.

Zanin destacou que a reeleição de Roberto Cidade para a presidência da ALE, em 2024, foi a primeira recondução ao cargo após o marco de 7 de janeiro de 2021, estando, portanto, dentro dos limites estabelecidos pelo STF.

Ao concluir, o ministro afirmou que a ação direta de inconstitucionalidade estava prejudicada e determinou o arquivamento do processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 21, IX, do Regimento Interno do STF.

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