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STF julga bloqueio de apps de mensagens no Brasil

O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira (2) os destaques da pauta de dezembro, incluindo alguns dos casos que serão analisados pelos 11 magistrados durante o mês. Dentre as opções, está a opção de interromper os serviços de mensagens.

A ADPF 403 e a ADI 5527 são processos judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) que debatem a possibilidade de bloquear serviços de mensagens, como o WhatsApp, por desobedecerem ordens judiciais que exigem a divulgação do sigilo das conversas.

O partido Cidadania ingressou com a ADPF 403 questionando a constitucionalidade de decisões judiciais que impuseram o bloqueio nacional do WhatsApp por não fornecer mensagens em investigações criminais. Por outro lado, a ADI 5527, sob a responsabilidade da ministra Rosa Weber, questiona a legalidade de artigos do Marco Civil da Internet que fundamentaram essas decisões.

Ainda não houve uma decisão final sobre a ADPF 403 e a ADI 5527. Os relatores das ações, ministra Rosa Weber (ADI 5527) e ministro Edson Fachin (ADPF 403), já manifestaram seus pontos de vista, destacando o sigilo das comunicações, incluindo as realizadas online, como um direito constitucional.

Ambas as ações estão na pauta do dia 11 de dezembro e serão retomadas com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Pleno News

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