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STF julga validade da revista íntima para entrada em presídios

Nesta sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma maioria contra a revista íntima na entrada de presídios. A sessão estava interrompida desde maio, quando o ministro Cristiano Zanin solicitou vista (mais tempo para estudar o caso).

O voto de Zanin foi retomado na sessão virtual. O juiz concordou com ressalvas com o relator, Edson Fachin, que considera a revista íntima para entrar em presídios como “vexatória e ilegal”, pois infringe a dignidade humana. Portanto, as evidências resultantes dessas revistas devem ser consideradas inválidas.

No entanto, Zanin propôs que revistas leves, desde que não sejam constrangedoras, possam ser realizadas até que o sistema prisional possua dispositivos de segurança na entrada, tais como scanners corporais, esteiras de raio X e portões detectores de metais.

Com o apoio da maioria, o STF estabelece um prazo de 24 meses para que os governos adquiram e instalem esses aparelhos.

Ademais do relator Edson Fachin e do advogado Cristiano Zanin, também se posicionaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (que votou antes de deixar o tribunal).

Gilmar Mendes apontou uma discordância específica – a de que a sentença só tem efeito no futuro. A proposta é estabelecer um prazo de 24 meses para que os estados comprem equipamentos de scanner corporal, o que resolveria os abusos.

Em contrapartida, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça concordam que a revista íntima não é uma ação ilegal em si, uma vez que contribui para a segurança das prisões.

Esta linha de pensamento acredita que, apesar de existirem casos graves de violação da privacidade, existem maneiras de prevenir situações constrangedoras, implementando protocolos rigorosos.

Por exemplo, poderia ser exigido que a revista íntima do visitante seja realizada por um agente penitenciário do mesmo sexo. O ministro Luiz Fux ainda não registrou voto.

Fonte: CNN

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