A descriminalização da maconha para uso pessoal será novamente discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 20. Para extinguir a punibilidade do crime, o placar é de 5 a 3, e a maioria da Corte já se manifestou para estabelecer uma quantidade de droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial.
O ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento em março do ano passado. A sessão do tribunal começa às 14h e o único assunto em discussão é este. Para que o Supremo Tribunal Federal obtenha a maioria, ele precisará de apenas mais um voto.
Um embate entre a Corte e o Congresso Nacional precede a apreciação do tema. Em abril, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas em qualquer quantidade no país. Isso se opõe a uma decisão potencial do Supremo.
A PEC incluirá um artigo na Constituição que considera o porte de drogas em qualquer quantidade como um crime. Segundo a emenda de Rogério Marinho (PL-RN), o policial deve distinguir entre usuário e traficante. O texto que está sendo discutido na Câmara dos Deputados pode alterar a Carta Magna se receber 308 votos em dois turnos.
O ministro Gilmar Mendes é o relator do julgamento, que votou pela descriminalização do uso de drogas. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Edson Fachin, bem como o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, acompanharam Gilmar.
Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram contra a descriminalização. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda têm tempo para dar sua opinião sobre o assunto, além de Toffoli.
O Supremo Tribunal Federal está julgando uma decisão da Justiça de São Paulo que manteve a condenação de um homem que foi encontrado com três gramas de maconha. O processo de análise do caso começou em agosto de 2015, mas foi interrompido por pedidos de vista sucessivos, o que exigiu mais tempo para a conclusão. Todos os tribunais devem seguir a decisão do STF em casos semelhantes porque o assunto tem grande impacto.
O Supremo Tribunal Federal investiga se o artigo 28 da Lei de Drogas de 2006 viola a Constituição. A norma diz que o usuário pode enfrentar até dez meses de medidas socioeducativas. Os traficantes correm o risco de cinco a quinze anos de prisão. No entanto, a legislação não distingue entre os dois crimes em termos de quantidade de entorpecentes.
Gilmar votou a favor de descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio em 2015. Posteriormente, após o voto de Fachin, ele reajustou o entendimento para restringir a medida ao porte de maconha e estabelecer parâmetros que diferenciam o tráfico de consumo próprio.
Kassio Nunes Marques foi o último ministro a votar no julgamento. O ministro acredita que a droga afeta não apenas o usuário, mas também seus familiares e a sociedade, o que vai contra o objetivo do legislador de reduzir o perigo das drogas no ambiente social. Além disso, ele examinou o fato de que o artigo 28 da Lei de Drogas é um “nítido fato inibitório do consumo, da circulação e, como consequência, do tráfico de entorpecentes”.